A carta contemplada é o documento que libera o crédito para a compra de bens ou serviços dentro do sistema de consórcios — uma modalidade de compra coletiva em que pessoas contribuem mensalmente para formar um fundo comum, gerido por administradoras autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central (BC).
A comercialização da carta contemplada está prevista no artigo 13 da Lei nº 11.795/2008, que regulamenta o sistema de consórcios no Brasil, e geralmente ocorre mediante autorização da administradora do consórcio. A carta confere ao titular o poder de compra à vista do bem ou serviço previsto no contrato.
Daniel Augusto, especialista da Kontemplados, explica a principal diferença entre consórcio convencional e carta contemplada. “No consórcio convencional, o consorciado entra no grupo e espera ser contemplado, o que pode levar meses ou anos. Com a carta contemplada, o comprador está direto na etapa de compra do bem”.
O especialista esclarece que, por isso, a carta contemplada pode ser a opção mais ágil para aquisição do bem, se comparada ao consórcio convencional. “Uma carta contemplada é uma cota de consórcio que já foi sorteada ou teve lance vencedor, ou seja, já passou do período de espera e o comprador a adquire no momento de usar o crédito”.
Segundo o profissional, se a documentação estiver em dia e a administradora aprovar o cadastro do comprador, é possível comprar o bem quase de imediato. “No consórcio convencional, o consorciado depende de sorteios ou de ter o valor financeiro para dar um lance competitivo, o que pode demorar bastante”.
No primeiro trimestre de 2025, o número de contemplações cresceu 10,9% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC). Neste período, 485,57 mil pessoas foram contempladas, frente a 438,04 mil no mesmo intervalo de 2024. O período também registrou o maior volume trimestral de adesões ao consórcio dos últimos vinte anos, com a venda de 1,23 milhão de cotas, uma alta de 26%.
Pontos de atenção na hora de comprar uma carta contemplada
Augusto alerta sobre alguns cuidados imprescindíveis que devem ser tomados ao comprar uma carta contemplada de terceiros. “O mais importante é checar se a carta é real, válida e se não tem pendências, mas também é recomendado verificar se a administradora é autorizada pelo BC”.
O especialista orienta que os potenciais compradores peçam os documentos da cota, verifiquem o histórico de pagamento, peçam tudo por escrito e, se possível, façam a transferência diretamente com a administradora. Ele alerta para os riscos de golpes como em casos de ofertas com preços muito abaixo dos praticados.
“Ao optar por uma carta contemplada, o comprador deve evitar intermediários sem credibilidade. Também é relevante lembrar que mesmo com o crédito disponível, a administradora precisa aprovar a compra do bem, então é melhor escolher algo dentro das regras do contrato para não ter dor de cabeça depois”, aconselha o profissional da Kontemplados.
De acordo com Augusto, um ponto fundamental é compreender se a compra de cota contemplada está de acordo com o perfil do comprador. “A carta contemplada é ideal para quem precisa do bem com mais urgência, mas não quer, ou não pode, pagar à vista. Já o consórcio convencional costuma ter um custo mais previsível se for até o fim, e faz mais sentido para quem tem paciência, quer se planejar e não tem pressa”.
O profissional pontua, ainda, que a fase de documentação no processo de compra de uma carta contemplada costuma exigir mais atenção do que no consórcio convencional, especialmente em um primeiro momento.
“Como o comprador irá assumir uma cota em andamento, há processos e documentos relacionados à transferência e à aprovação do perfil pela administradora, enquanto no consórcio convencional, após a assinatura do contrato, o contratante só se preocupa com a documentação no momento da contemplação”, explica o especialista.
Augusto lembra que os valores das parcelas na carta contemplada são parecidos com os do consórcio convencional, no entanto, alguns vendedores optam por aplicar uma margem de lucro, e pode haver diferença no valor final pago em uma outra opção.
“Normalmente, as parcelas seguem a mesma base de contrato, mas na carta contemplada pode haver parcelas já pagas, o que diminui a quantidade de pagamentos a serem feitos e, consequentemente, o valor final. Por outro lado, alguns vendedores embutem um valor ‘extra’ pela carta contemplada, o que pode acabar deixando o custo final mais alto se não for bem negociado”, conclui.
Para mais informações, basta acessar: kontemplados.com.br
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