Sexta, 15 de Maio de 2026
Brasil Reforma Tributária

Empresas, marketplaces e plataformas digitais terão nova responsabilidade com o split payment

Implementação gradual do novo sistema não reduz seu impacto: negócios precisarão integrar fiscal, financeiro e tecnologia para evitar retenções, falhas e perda de liquidez

15/05/2026 11h33
Por: Redação Fonte: Daniel Grave
Empresas, marketplaces e plataformas digitais terão nova responsabilidade com o split payment

Split Payment - Parte 3

A implementação do split payment será gradual, mas isso não significa que seus efeitos serão fracos. Pelo contrário. A gradualidade indica estratégia de implantação, não recuo conceitual. O sistema começará pelos ambientes mais controláveis e, depois, avançará sobre os principais canais de pagamento da economia.

A regulamentação prevê etapas de adoção. Em um primeiro momento, o modelo poderá ser limitado ao procedimento padrão, a operações com adquirente contribuinte do regime regular e a determinados arranjos de pagamento. Posteriormente, a tendência é que todos os arranjos previstos passem a se habilitar ao procedimento simplificado, alcançando também operações com adquirentes que não estejam no regime regular.

O recado é objetivo: primeiro o sistema aprende; depois amplia seu alcance.

Essa expansão terá impacto direto sobre empresas, plataformas digitais e marketplaces. Quando o processo de pagamento for iniciado por plataforma digital, ela também deverá fornecer as informações necessárias para a segregação e o recolhimento do IBS devido pelo fornecedor. Isso atinge diretamente marketplaces, aplicativos de delivery, plataformas de intermediação, mobilidade, serviços digitais e comércio eletrônico.

A plataforma que controla a cobrança, o pagamento, os termos da operação ou parte relevante da jornada comercial não poderá mais se comportar como mera vitrine tecnológica. O novo sistema a empurra para dentro da cadeia de conformidade fiscal. A neutralidade operacional das plataformas tende a diminuir à medida que elas passam a ter papel relevante na transmissão de dados e na vinculação entre operação e pagamento.

Esse movimento também amplia os riscos para as empresas que não cuidarem da qualidade das informações. A regulamentação protege prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras ao estabelecer que eles não serão responsáveis por validar informações transmitidas pelo originador da transação, validar dados recebidos das plataformas públicas, devolver valores recolhidos a maior ao recebedor ou responder por falhas decorrentes de indisponibilidade da plataforma pública.

Esse ponto é crucial. O banco, a fintech ou a adquirente não será o balcão universal de solução dos problemas do contribuinte. Se houver dado errado, vinculação incompleta, divergência cadastral, falha de integração ou retenção superior ao esperado, o problema tende a retornar para a empresa.

Por isso, tratar o split payment como um tema exclusivamente fiscal será um erro estratégico. A empresa precisará revisar seus cadastros, integrar ERP, emissão fiscal, conciliação financeira, contas a receber, meios de pagamento e plataformas de venda. A operação tributária dependerá cada vez mais da qualidade da informação que circula entre sistemas.

O impacto também chegará ao planejamento financeiro. A empresa terá de precificar considerando que a parcela tributária poderá não entrar no caixa livre. Terá de renegociar prazos com fornecedores, rever antecipação de recebíveis, ajustar limites de crédito, recalcular capital de giro e repensar a margem operacional.

A maior ironia da Reforma Tributária é que ela vem sendo lida como tema do departamento fiscal, quando talvez seu maior impacto esteja no departamento financeiro. O contador verá novos campos. O advogado verá novas disputas. O tributarista verá novas hipóteses de incidência. Mas o gestor financeiro precisa entender algo mais urgente: o dinheiro chegará diferente.

A Tesouraria será afetada. O Contas a Receber será afetado. A Conciliação será afetada. O Crédito Bancário será afetado. A Antecipação de Recebíveis será afetada. A relação com marketplaces será afetada.

O split payment mostra que a Reforma Tributária não altera apenas a forma de calcular imposto. Ela muda a forma como o dinheiro entra, circula e permanece — ou deixa de permanecer — dentro das empresas.

A partir dessa lógica, o desafio empresarial será mais amplo do que cumprir obrigações fiscais. Será necessário reorganizar processos, sistemas e fluxo de caixa para operar em um ambiente no qual o tributo será separado no momento do pagamento.

Quem ainda estiver discutindo apenas débito e crédito não terá entendido a dimensão da mudança. O split payment não é detalhe técnico. É a Reforma Tributária entrando na tesouraria.

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Daniel Grave
Sobre Daniel Grave

Daniel Grave é contador tributarista, consultor e gestor público com sólida trajetória em finanças, administração tributária e geração de receitas no setor público e privado. É Sócio-Diretor da DG FISCAL – Consultoria Tributária, onde atua no desenho de estratégias fiscais, auditoria interna, automação de processos e capacitação de equipes, incorporando recursos de inteligência artificial para aumentar eficiência, controle e desempenho financeiro.

Com experiência prática acumulada ao longo de mais de uma década em posições estratégicas na gestão municipal, Daniel exerceu funções de liderança como Secretário da Fazenda de Alagoinhas e Secretário de Planejamento de Simões Filho e como diretor e auditor nas Prefeituras de Salvador e de São Francisco do Conde, integrando planejamento estratégico, gestão de projetos e finanças públicas em diferentes realidades administrativas.

Áreas de atuação e competências-chave • Consultoria tributária e governança fiscal • Administração financeira e finanças públicas • Auditoria (interna e de demonstrações financeiras) • Geração de receitas e melhoria de arrecadação • Automação de processos e aplicação de IA na gestão • Treinamento, capacitação e desenvolvimento de equipes • Planejamento estratégico e gestão de projetos

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