Split Payment - Parte 3
A implementação do split payment será gradual, mas isso não significa que seus efeitos serão fracos. Pelo contrário. A gradualidade indica estratégia de implantação, não recuo conceitual. O sistema começará pelos ambientes mais controláveis e, depois, avançará sobre os principais canais de pagamento da economia.
A regulamentação prevê etapas de adoção. Em um primeiro momento, o modelo poderá ser limitado ao procedimento padrão, a operações com adquirente contribuinte do regime regular e a determinados arranjos de pagamento. Posteriormente, a tendência é que todos os arranjos previstos passem a se habilitar ao procedimento simplificado, alcançando também operações com adquirentes que não estejam no regime regular.
O recado é objetivo: primeiro o sistema aprende; depois amplia seu alcance.
Essa expansão terá impacto direto sobre empresas, plataformas digitais e marketplaces. Quando o processo de pagamento for iniciado por plataforma digital, ela também deverá fornecer as informações necessárias para a segregação e o recolhimento do IBS devido pelo fornecedor. Isso atinge diretamente marketplaces, aplicativos de delivery, plataformas de intermediação, mobilidade, serviços digitais e comércio eletrônico.
A plataforma que controla a cobrança, o pagamento, os termos da operação ou parte relevante da jornada comercial não poderá mais se comportar como mera vitrine tecnológica. O novo sistema a empurra para dentro da cadeia de conformidade fiscal. A neutralidade operacional das plataformas tende a diminuir à medida que elas passam a ter papel relevante na transmissão de dados e na vinculação entre operação e pagamento.
Esse movimento também amplia os riscos para as empresas que não cuidarem da qualidade das informações. A regulamentação protege prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras ao estabelecer que eles não serão responsáveis por validar informações transmitidas pelo originador da transação, validar dados recebidos das plataformas públicas, devolver valores recolhidos a maior ao recebedor ou responder por falhas decorrentes de indisponibilidade da plataforma pública.
Esse ponto é crucial. O banco, a fintech ou a adquirente não será o balcão universal de solução dos problemas do contribuinte. Se houver dado errado, vinculação incompleta, divergência cadastral, falha de integração ou retenção superior ao esperado, o problema tende a retornar para a empresa.
Por isso, tratar o split payment como um tema exclusivamente fiscal será um erro estratégico. A empresa precisará revisar seus cadastros, integrar ERP, emissão fiscal, conciliação financeira, contas a receber, meios de pagamento e plataformas de venda. A operação tributária dependerá cada vez mais da qualidade da informação que circula entre sistemas.
O impacto também chegará ao planejamento financeiro. A empresa terá de precificar considerando que a parcela tributária poderá não entrar no caixa livre. Terá de renegociar prazos com fornecedores, rever antecipação de recebíveis, ajustar limites de crédito, recalcular capital de giro e repensar a margem operacional.
A maior ironia da Reforma Tributária é que ela vem sendo lida como tema do departamento fiscal, quando talvez seu maior impacto esteja no departamento financeiro. O contador verá novos campos. O advogado verá novas disputas. O tributarista verá novas hipóteses de incidência. Mas o gestor financeiro precisa entender algo mais urgente: o dinheiro chegará diferente.
A Tesouraria será afetada. O Contas a Receber será afetado. A Conciliação será afetada. O Crédito Bancário será afetado. A Antecipação de Recebíveis será afetada. A relação com marketplaces será afetada.
O split payment mostra que a Reforma Tributária não altera apenas a forma de calcular imposto. Ela muda a forma como o dinheiro entra, circula e permanece — ou deixa de permanecer — dentro das empresas.
A partir dessa lógica, o desafio empresarial será mais amplo do que cumprir obrigações fiscais. Será necessário reorganizar processos, sistemas e fluxo de caixa para operar em um ambiente no qual o tributo será separado no momento do pagamento.
Quem ainda estiver discutindo apenas débito e crédito não terá entendido a dimensão da mudança. O split payment não é detalhe técnico. É a Reforma Tributária entrando na tesouraria.
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