Uma recente decisão da Justiça Federal de Rondônia suspendeu a cobrança de tributos federais de uma rede de supermercados, com base na aplicação da prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal paralisado. O processo estava sem movimentação há mais de oito anos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que levou o magistrado a considerar plausível a extinção da exigibilidade do crédito tributário e a conceder liminar favorável ao contribuinte.
“A paralisação prolongada de processos administrativos, sem qualquer ato oficial, atinge diretamente a segurança jurídica das empresas”, afirma Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e professor de Direito Tributário e Empresarial. “Essa decisão sinaliza que o Judiciário começa a reconhecer o direito do contribuinte à duração razoável do processo, especialmente quando há prejuízo à atividade econômica.”
Esse caso de Rondônia não é isolado. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também reconheceu a prescrição intercorrente em processo envolvendo uma empresa de transporte e movimentação de cargas, cujo contencioso sobre Imposto de Renda e CSLL estava parado há mais de cinco anos. Essa tendência evidencia uma crescente atenção do Judiciário à omissão da administração tributária em impulsionar processos fiscais.
A aplicação da prescrição intercorrente em processos administrativos fiscais ainda não é pacificada, mas a jurisprudência começa a considerar que longas paralisações sem justificativa plausível podem acarretar a extinção da cobrança. Essa perspectiva ganha força, principalmente quando a morosidade prejudica a regularidade fiscal da empresa, como na emissão de certidões negativas de débitos e no acesso a benefícios fiscais essenciais.
“O caso de Rondônia mostra que o tempo pode ser um fator decisivo no contencioso tributário. A ausência de decisão no Carf por oito anos comprometeu a operação da empresa e justificou a liminar, mesmo que a tese ainda não esteja consolidada”, observa Ardanaz. Ele destaca que o Superior Tribunal de Justiça já tratou de tema semelhante ao julgar, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1293), a extinção de processos aduaneiros administrativos sem decisão no prazo de três anos.
Apesar desses avanços, o reconhecimento da prescrição intercorrente continua a depender da análise de cada caso, dos fundamentos apresentados e do tempo de inércia da administração fiscal. “Embora o tema ainda divida opiniões, há uma tendência de o Judiciário interpretar a duração razoável do processo como direito do contribuinte e limite ao poder de cobrança do Fisco”, avalia Ardanaz.
Esse cenário reforça a importância de estratégias preventivas no planejamento tributário, com uma equipe assessorando as empresas na identificação de situações em que a demora administrativa pode justificar medidas judiciais para garantir a regularidade fiscal e a continuidade das atividades. “É essencial revisar autos de infração, avaliar riscos jurídicos e buscar soluções fundamentadas em jurisprudência atualizada”, finaliza Ardanaz.
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