O prazo para declarar o Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF) começa dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Na busca por mitigar as cargas tributárias, os contribuintes que alugam suas propriedades têm a possibilidade de deduzir o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a taxa de condomínio e até a taxa de administração do imóvel, reduzindo a base de cálculo do imposto devido.
Isso acontece porque a Receita Federal não exige a declaração do valor do aluguel bruto, mas sim do líquido, explica o economista e especialista em gestão de locações short e long stay Rafael Rossi. Segundo ele, essas despesas só não podem ser deduzidas se foi o inquilino, e não o proprietário, o responsável pelo pagamento delas.
Por exemplo, quem recebe um aluguel mensal no valor de R$ 1.500 (valor bruto) e gasta, mensalmente, R$ 50 com o IPTU e R$ 450 com a taxa de condomínio, deve pagar à Receita o imposto sobre R$ 1.000 (valor líquido). As regras valem para qualquer modalidade de locação, seja ela tradicional ou por temporada.
Mais despesas dedutíveis
“Despesas com manutenção, como consertos hidráulicos, elétricos e pequenos reparos estruturais, bem como encargos legais, como ações de despejo ou cobrança de aluguel atrasado, também podem ser descontadas do valor total a ser declarado como recebido”, explica Rossi, que é diretor-proprietário da Conviva, empresa de gestão de aluguel short e long stay.
Por outro lado, o financiamento, a contratação de seguro e gastos com reformas e ampliações não são passíveis de dedução, segundo a legislação.
O especialista diz que todo ano há muitas dúvidas de proprietários sobre o tema. “Há formas estratégicas, com previsão legal, de reduzir a carga tributária. É extremamente importante estar alinhado com as regras fiscais e ter a correta documentação dos gastos, pois isso gera uma economia significativa no longo prazo”, declara Rossi.
Segundo ele, uma dica para quem ainda se confunde sobre a declaração ou para quem está começando a alugar agora é contratar uma gestora profissional de locações, que cuida de toda a parte burocrática, auxilia em questões fiscais e ajuda a elevar rendimentos com a locação. “Com um bônus: a taxa de administração cobrada por essas empresas também pode ser deduzida”, afirma Rossi.
Como preencher
Caso o valor do aluguel do imóvel seja de até R$ 2.112 por mês, o proprietário fica isento do pagamento do IR. Se a receita do aluguel ultrapassar esse valor, a tributação deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao seu recebimento, por meio do chamado carnê-leão, que é um programa da Receita Federal para essa finalidade. Quem não preencheu o carnê-leão e não pagou os Darfs em 2024, já está em dívida com órgão público - mas é possível fazer a regularização pagando multa.
A alíquota para pagamento do imposto é feita com base no valor do aluguel. Ela é de 7,5% para quem recebe entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,65 e chega até a 27,5% para quem recebe acima de R$ 4.664,69 no mês.
Para preencher as informações gerais do aluguel na Declaração do IR, é preciso acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Já para deduzir gastos como IPTU e taxas de condomínio, o interessado deve preencher a ficha “Pagamentos Efetuados”.
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