O governo federal anunciou a liberação de R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória (MP), prevista para esta quinta-feira. A mudança também determina que os beneficiados sairão automaticamente do saque-aniversário, podendo retornar à modalidade apenas após dois anos.
Ou seja, na prática, quem optar por resgatar o valor do seu FGTS que tenha ficado retido numa demissão do passado terá de abrir mão de receber as parcelas anuais do saque-aniversário por pelo menos dois anos.
O governo pretende publicar amanhã uma medida provisória (MP) para liberar R$ 12 bilhões que estão retidos de optantes do saque-aniversário e que foram dispensados do emprego sem justa causa.
De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, existem 37,6 milhões de adesões ativas dessa modalidade — criada na gestão Jair Bolsonaro. Desde que assumiu a pasta do Trabalho, em 2023, Marinho tem defendido o fim dessa forma de acessar recursos do FGTS, mas enfrenta resistências dos bancos, no Congresso Nacional e dentro do governo, sobretudo da Fazenda.
A principal justificativa do governo para liberar o dinheiro do FGTS, no momento em que o presidente Lula enfrenta o pior índice de aprovação de seus três mandatos, é de que as pessoas se sentiram enganadas. Quem fez a opção pelo saque-aniversário não pode sacar o FGTS na demissão, tendo direito apenas a multa de 40% sobre os depósitos do empregador.
Ao ser indagado se os trabalhadores beneficiados sairão automaticamente do saque aniversário, Marinho respondeu que sim.
— Lógico. As pessoas não estão dizendo que foram enganadas? Agora, elas serão informadas na carteira de trabalho digital. Se depois de dois anos, quiserem voltar para o saque-aniversário, não reclamem depois — disse Marinho ao GLOBO.
Ele justificou que, se for mantida a rotina atual de saques do FGTS, pode faltar recursos para financiar políticas públicas de habitação, uma das preocupações do setor da construção civil.
Quem faz a adesão ao saque-aniversário, que permite resgatar uma parcela no saldo no mês de nascimento, pode antecipar várias parcelas na forma de empréstimo bancário. Nesse caso, a pessoa não poderá sacar o recurso que está sendo usado como garantia para o empréstimo.
— Não quero destruir o FGTS — afirmou o ministro.
A MP vai beneficiar trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 até a data da sua publicação. O ministro explicou que o trabalhador só será autorizado sacar o valor recolhido e acumulado na conta vinculada à empresa que fez a rescisão do contrato. Ou seja, o montante existente no momento da demissão.
Caso o trabalhador tenha conseguido outro emprego, o valor adicional da contribuição para o FGTS acumulado na conta vinculada a outro CNPJ não poderá ser retirado.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal em duas etapas (leia mais abaixo). Esse prazo foi negociado entre governo e representantes do setor da construção, que temem que o Congresso aproveite a tramitação da MP, que tem validade de 120 dias, para incluir várias possibilidades de saque do FGTS, o que pode comprometer a sustentabilidade das contas do Fundo.
Segundo levantamento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), há 192 projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, com objetivo de ampliar a modalidades de saque.
O combinado, segundo integrantes do governo e da construtora, é deixar a MP caducar, disse um interlocutor. Caso não seja votada nos 120 dias ou ter o prazo prorrogado, a MP perderá a validade. Mas a sua finalidade foi concluída, pois a Caixa terá efetuado o pagamento para todos os trabalhadores com direito ao saque.
Os recursos que superarem R$ 3 mil serão depositados em duas etapas. A segunda etapa seguirá o cronograma abaixo:
Esses valores se referem à rescisão de trabalhadores demitidos sem justa causa e que não puderam resgatar o dinheiro do Fundo porque haviam optado pelo saque-aniversário.
Para receber o dinheiro, os cotistas precisam informar essa opção no aplicativo FGTS no celular.
Criado pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o saque-aniversário permite que o trabalhador resgate parte do valor do seu Fundo de Garantia todos os anos, nos meses próximos ao de seu aniversário.
O valor do resgate é proporcional ao tamanho do saldo do trabalhador e segue uma escadinha. Na calculadora abaixo, é possível saber o quanto você tem a receber nessa modalidade
O trabalhador que faz a adesão ao saque-aniversário fica, porém, sem direito a receber o total do seu Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. O saldo fica retido. O trabalhador recebe apenas os 40% de multa rescisória.
Após dois anos, este trabalhador pode voltar para a modalidade saque-rescisão, ou seja, volta a ter direito a resgatar todo o seu Fundo caso seja demitido novamente. Mas a migração de modalidade de saque-aniversário para saque-rescisão não libera o dinheiro retido. O FGTS só é liberado caso haja uma nova demissão.
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