Terça, 03 de Fevereiro de 2026
Contabilidade Tributarista Reforma Tributária

Vai valer a pena continuar no Simples Nacional?

Conheça os novos impostos implementados pela Reforma Tributária

03/01/2026 09h55
Por: Redação Fonte: Daniel Grave
Foto: Freepik
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As siglas IBS e IBS, além do IS no contexto da Reforma Tributária, são os novos tributos que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, que substituirá diversos impostos atuais a partir de 2026/2027 

CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços é um tributo de competência federal que substituirá o PIS e a COFINS, e parcialmente o IPI. A arrecadação da CBS é destinada especificamente para financiar a Seguridade Social (saúde, assistência social e previdência).

IBS: Imposto sobre Bens e Serviços é um tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Cada estado e município fixará sua própria alíquota, e o valor total do IBS será a s oma das alíquotas do local de destino da operação. 

Ambos os tributos seguirão o princípio do destino e terão regras de não cumulatividade plena, ou seja, permitirão o uso de créditos do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. 

IS: Imposto Seletivo de competência federal criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei. Está previsto para entrar em vigor a partir de 2027.

Optantes do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão continuar recolhendo tributos de forma unificada, mas parte do IBS e da CBS será segregada e destacada para garantir a não cumulatividade plena entre os regimes. Em outras palavras: o contribuinte do Simples continuará recolhendo via DAS (Documento de Arrecadação do Simples), porém a CBS e o IBS incidentes sobre suas operações poderão ser destacados nas notas fiscais, para que empresas fora do Simples possam aproveitar créditos. Isso cria uma dupla apuração: uma simplificada (para o Simples) e outra informacional (para permitir créditos aos tomadores).

Continuará valendo a pena permanecer no Simples quando:

1.       A empresa atua majoritariamente com consumidor final (B2C), ou seja, não gera crédito relevante para seus clientes — como em comércio varejista, prestação de serviços locais, beleza, alimentação etc.;

2.       A margem de lucro é baixa, e a simplicidade administrativa do regime supera a economia fiscal de um regime normal;

3.       Há folha de pagamento pequena, o que reduz o impacto de tributos previdenciários;

4.       O faturamento anual está bem dentro dos limites (até R$ 4,8 milhões);

5.       A empresa opera localmente e não tem grande volume de compras interestaduais.

Por outro lado, sair do Simples pode ser vantajoso para:

1.       Empresas B2B (business to business), que vendem para empresas fora do Simples e que perdem competitividade por não gerar créditos de IBS/CBS;

2.       Contribuintes com alto volume de insumos tributados (pois fora do Simples será possível aproveitar créditos integrais de IBS/CBS);

3.       Empresas com estrutura contábil robusta, capazes de gerenciar a apuração do novo IVA dual (IBS + CBS);

4.       Negócios próximos do teto do Simples, que já enfrentam tributação efetiva próxima ao Lucro Presumido.

 

Daniel Grave
Consultor Tributárista

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Daniel Grave
Sobre Daniel Grave

Daniel Grave é contador tributarista, consultor e gestor público com sólida trajetória em finanças, administração tributária e geração de receitas no setor público e privado. É Sócio-Diretor da DG FISCAL – Consultoria Tributária, onde atua no desenho de estratégias fiscais, auditoria interna, automação de processos e capacitação de equipes, incorporando recursos de inteligência artificial para aumentar eficiência, controle e desempenho financeiro.

Com experiência prática acumulada ao longo de mais de uma década em posições estratégicas na gestão municipal, Daniel exerceu funções de liderança como Secretário da Fazenda de Alagoinhas e Secretário de Planejamento de Simões Filho e como diretor e auditor nas Prefeituras de Salvador e de São Francisco do Conde, integrando planejamento estratégico, gestão de projetos e finanças públicas em diferentes realidades administrativas.

Áreas de atuação e competências-chave • Consultoria tributária e governança fiscal • Administração financeira e finanças públicas • Auditoria (interna e de demonstrações financeiras) • Geração de receitas e melhoria de arrecadação • Automação de processos e aplicação de IA na gestão • Treinamento, capacitação e desenvolvimento de equipes • Planejamento estratégico e gestão de projetos

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