O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões recentes que alteram a gestão de tributos estaduais vinculados ao ICMS, com impactos relevantes tanto para estados e municípios quanto para empresas e contribuintes. As deliberações abordam a compensação de créditos tributários e os repasses obrigatórios aos municípios, trazendo novas diretrizes para o sistema tributário nacional.
Em uma das decisões, o STF determinou que a utilização de créditos de ICMS por contribuintes para quitar dívidas tributárias não exime os estados da obrigação de repassar aos municípios a parcela correspondente à arrecadação do imposto. O tribunal considerou que o mecanismo de compensação não pode interferir nos direitos financeiros das prefeituras, assegurados pela Constituição.
“Dessa forma, mesmo que o contribuinte utilize créditos para abater dívidas tributárias, o estado continua obrigado a repassar o percentual fixado para os municípios”, explica Angel Ardanaz, advogado com escritório de advocacia em São Paulo e professor universitário em Direito Empresarial e Tributário.
O entendimento reforça o princípio da autonomia financeira dos municípios, garantindo que as receitas decorrentes do ICMS sejam preservadas para financiar serviços públicos. Para os estados, essa decisão exige ajustes nos procedimentos de compensação e no planejamento orçamentário, a fim de assegurar o equilíbrio nas finanças municipais.
A segunda decisão do STF validou a possibilidade de empresas utilizarem créditos de precatórios para o pagamento de dívidas de ICMS, desde que cumpram as exigências legais. Precatórios são dívidas judiciais reconhecidas pelo poder público, e o uso desses créditos como forma de quitar obrigações tributárias estaduais pode ser uma alternativa para contribuintes que buscam regularizar débitos sem desembolsos imediatos.
Segundo Ardanaz, a decisão traz relevância aos precatórios como instrumento de gestão tributária, especialmente para empresas que acumulam créditos dessa natureza. “A decisão do STF estabelece critérios para evitar abusos, garantindo que o uso dos créditos seja realizado de maneira equilibrada e dentro dos limites legais”, afirma.
Para o advogado, essas deliberações têm como objetivo promover maior segurança jurídica no sistema tributário e equilibrar as relações entre contribuintes, estados e municípios. No entanto, também geram desafios para os entes federativos e contribuintes. Estados precisam ajustar seus procedimentos de arrecadação e repasses, enquanto empresas devem observar rigorosamente as regras para o uso de créditos de precatórios, evitando questionamentos fiscais.
“Essas decisões trazem um impacto direto no planejamento financeiro de estados e municípios, além de influenciarem a forma como as empresas administram seus passivos fiscais. Para os contribuintes, a possibilidade de usar créditos de precatórios representa uma alternativa vantajosa, mas também exige maior atenção às exigências legais”, finaliza Ardanaz.
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