Quarta, 26 de Agosto de 2026
Alagoinhas Política

Câmara de Alagoinhas contesta publicação sensacionalista sobre sentença e afirma que Cleto segue na Presidência

Processo discute a permanência de José Cleto na Presidência; Câmara afirma que decisão de primeiro grau não altera funcionamento da Casa

26/08/2026 08h34
Por: Redação
Fotos: Jhô Paz
Fotos: Jhô Paz

A Câmara Municipal de Alagoinhas divulgou, nesta terça-feira (25), uma nota oficial para esclarecer a situação jurídica envolvendo a permanência do vereador José Cleto dos Santos Filho, Cleto da Banana (PSD), na Presidência do Legislativo municipal. A manifestação ocorreu após a circulação, nas redes sociais, de uma publicação sobre uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Alagoinhas no processo que questiona sucessivas reconduções do parlamentar ao comando da Casa.

Segundo a Câmara, apesar da nova sentença de primeira instância, Cleto permanece no exercício da Presidência, sem alteração no funcionamento administrativo ou legislativo da instituição. O Legislativo também informou que recorrerá da decisão.

A controvérsia tramita na Ação Popular nº 8008123-81.2024.8.05.0004 e discute a legalidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2025-2026, especialmente diante dos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para reconduções sucessivas aos mesmos cargos nas mesas diretoras dos Legislativos.

Em sua manifestação, a Câmara contesta interpretações segundo as quais a sentença produziria o afastamento imediato do presidente. De acordo com a Assessoria Jurídica da Casa, permanece em vigor uma decisão da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), proferida no Pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença nº 8048660-97.2025.8.05.0000, que teria suspendido ordem de afastamento até o trânsito em julgado da discussão principal.

Com base nessa decisão, o Legislativo sustenta que a sentença agora proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública não modifica, neste momento, a ocupação da Presidência.

O caso não é novo. Em agosto de 2025, uma decisão liminar da Justiça de Alagoinhas chegou a determinar o afastamento temporário de Cleto da Presidência, levando o então vice-presidente, Caio Ramos, a assumir interinamente o comando da Câmara. Posteriormente, uma decisão do Tribunal de Justiça possibilitou o retorno de Cleto ao cargo.

Marco temporal definido pelo STF está no centro da disputa

Um dos principais pontos levantados pela Câmara diz respeito ao marco temporal de 7 de janeiro de 2021, estabelecido a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O STF consolidou o entendimento de que as mesas diretoras de Câmaras Municipais devem observar o limite de uma única reeleição ou recondução sucessiva para o mesmo cargo, independentemente de ocorrer ou não mudança de legislatura.

Ao mesmo tempo, a Corte definiu uma regra de transição: para verificar a inelegibilidade decorrente de reconduções, não devem ser consideradas as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021, salvo situações consideradas fraudulentas para contornar a decisão do Supremo. O entendimento foi reafirmado em julgamentos como a ADPF 959 e em decisões posteriores do STF.

É justamente nesse ponto que a defesa da Câmara fundamenta sua interpretação.

Cleto foi eleito presidente da Casa para o biênio 2021-2022 em 1º de janeiro de 2021, seis dias antes do marco estabelecido pelo Supremo.

Na interpretação defendida pelo Legislativo, esse primeiro mandato não poderia ser contabilizado para efeito da limitação imposta pelo STF. Assim, a eleição para o biênio 2023-2024 seria considerada a primeira composição sujeita à nova regra, enquanto a eleição para 2025-2026 configuraria a única recondução consecutiva permitida.

A tese encontra paralelo em decisões do próprio Supremo. Em agosto de 2025, por exemplo, a Primeira Turma do STF analisou reclamação referente a presidente de Câmara Municipal eleito para três biênios sucessivos, cuja primeira eleição também havia ocorrido em 1º de janeiro de 2021. O Tribunal considerou que aquele primeiro mandato não deveria ser computado para fins de inelegibilidade justamente por ter resultado de eleição realizada antes de 7 de janeiro daquele ano.

Câmara cita decisão colegiada do TJBA

A nota afirma ainda que a discussão já chegou à Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia no Agravo de Instrumento nº 8049497-55.2025.8.05.0000.

Segundo a manifestação institucional, o colegiado teria dado provimento, por unanimidade, ao recurso apresentado pela Câmara e reconhecido a validade da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026, justamente a partir da aplicação do marco temporal adotado pelo STF.

Para a Assessoria Jurídica do Legislativo, a nova sentença de primeira instância não teria considerado adequadamente esse histórico processual e a jurisprudência do Supremo.

Câmara anuncia recurso

A Procuradoria Jurídica da Câmara informou que apresentará recurso contra a sentença.

Entre os argumentos que deverão ser levados ao Tribunal de Justiça estão, segundo a nota, a alegada ausência de consideração do marco temporal de 7 de janeiro de 2021, os efeitos da decisão anteriormente proferida pelo TJBA suspendendo o afastamento e questionamentos relacionados à condenação em honorários e despesas processuais.

Até que haja nova manifestação das instâncias superiores, a Câmara afirma que José Cleto continuará exercendo normalmente a Presidência, inclusive conduzindo sessões, atividades administrativas e trabalhos das comissões.

O processo, portanto, continua em disputa judicial. A sentença representa uma decisão de primeira instância e será objeto de recurso, enquanto a Câmara sustenta existir decisão superior anterior que impede, por ora, que eventual ordem de afastamento produza efeitos.

Na nota, o Legislativo também pediu aos veículos de comunicação que observem o estágio atual do processo ao noticiar o caso, evitando apresentar como afastamento definitivo uma controvérsia que ainda será novamente apreciada pelo Poder Judiciário.

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