O Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) chama a atenção de empresas e profissionais da contabilidade para os riscos associados à não entrega ou ao envio com erros da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cuja obrigatoriedade atinge a maioria das pessoas jurídicas no Brasil. Em 2025, o prazo final para envio é 31 de julho, e o CRCBA reforça a importância de atenção redobrada no cumprimento dessa obrigação acessória.
Coordenadora da Comissão Tributária do CRCBA, a conselheira Vanessa Assis alerta que os prejuízos podem ser significativos. “A não entrega da ECF ou o envio com erros pode gerar multas de 0,25% ao mês sobre o lucro líquido, limitadas a 10%, além de penalidades de até 3% sobre valores omitidos ou informados de forma incorreta. Também há risco de cair na malha fina da Receita Federal, especialmente em casos de divergências com outras declarações”, afirma.
Entre os erros mais comuns estão as diferenças entre os dados da ECF e de outras obrigações acessórias, como a ECD, DIRF, eSocial e EFD-Reinf. Também são frequentes as falhas em registros específicos, como o Y570 (diferença nos valores de IRRF e CSLL), Y600 (informações incorretas sobre lucros e pró-labore) e Y672 (omissão de rendimentos isentos ou tributados na fonte, especialmente em empresas do Lucro Presumido).
Outro ponto crítico destacado pela coordenadora da Comissão Tributária é o plano de contas referencial, obrigatório para empresas do Lucro Real e Presumido. “Também vemos muitos erros técnicos, como códigos inválidos e falhas no arquivo eletrônico, além de saldos contábeis diferentes entre a ECD e a ECF, o que gera inconsistência nos dados prestados”, completa.
Por outro lado, o CRCBA destaca os benefícios do cumprimento correto e dentro do prazo da obrigação. “Entregar a ECF de forma adequada evita multas, mantém a empresa em situação regular com o Fisco, facilita a obtenção de financiamentos e licitações e contribui para uma contabilidade mais organizada e transparente”, conclui a conselheira Vanessa Assis.
O CRCBA reforça a importância do apoio técnico do contador, especialmente neste momento em que a conformidade fiscal é cada vez mais monitorada por sistemas integrados da Receita Federal.
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