A Lei Complementar 213 de 2025 promove a legitimação jurídica e institucional das associações de proteção veicular no Brasil, marcando uma nova etapa para o setor. As primeiras Associações de Proteção Veicular foram criadas no Brasil na década de 1980, em Betim, Minas Gerais, como alternativa ao modelo tradicional de seguros. Essas associações surgiram principalmente para atender caminhoneiros que, até então, se encontravam excluídos do mercado securitário. Diante dessa exclusão, tornou-se necessária a formação de um grupo solidário, pautado pela confiança recíproca, para viabilizar a proteção de seus veículos, conforme falado na Prevenir PV.
De acordo com a InfoPetro/UFRJ, no início dos anos 2000, o Brasil apresentou um crescimento expressivo em sua frota de veículos leves, que alcançou cerca de 25,4 milhões de unidades em 2009. Esse aumento foi impulsionado, em grande parte, pela difusão dos veículos flex-fuel e pela adoção do gás natural veicular, refletindo mudanças significativas no perfil do mercado automotivo brasileiro.
A necessidade de organização em esfera nacional levou à fundação da Força Associativa Nacional (FAN) em 2014. A FAN promoveu eventos e impulsionou a criação de federações estaduais. Em 2015, diante de um projeto de lei no Congresso Nacional que sugeria restrições ao modelo mutualista, a FAN mobilizou representantes do setor e contribuiu para o desdobramento do debate.
Alguns estados, como Goiás, aprovaram leis estaduais de reconhecimento. Embora parte dessas legislações tenha sido posteriormente contestada no Judiciário, sua vigência temporária influenciou a consolidação do segmento. A busca por uma legislação nacional prosseguiu, culminando em 2023 em um processo amplo de análise de modelos internacionais e preparação de estudo jurídico, conduzido em conjunto pela FAN, parlamentares e o Ministério da Fazenda. Este processo resultou na sanção da Lei Complementar n. 213 em janeiro de 2025, que regulamenta as associações de proteção veicular no Brasil.
Segundo Cauby Morais, presidente da FAN: “A nova legislação também prevê que o processo de regulamentação deve buscar equilíbrio entre a segurança jurídica e a preservação das características do modelo mutualista. Entre os desafios apontados por entidades do setor, estão a criação de mecanismos efetivos de autorregulação, a definição de critérios objetivos para a transparência, a oferta de canais adequados para a solução de conflitos e a garantia da centralidade do interesse coletivo dos associados.”
Entidades representativas, como a FAN, têm acompanhado atentamente o processo de regulamentação do setor, com o objetivo de evitar excessos que possam restringir a atuação das associações e, sobretudo, comprometer o atendimento às classes populares, tradicionalmente com menor acesso às alternativas de proteção ofertadas pelo mercado de seguros convencional.
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