Criado em 1974, o DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) era um seguro que amparava financeiramente vítimas de acidentes de trânsito. Revogado em 2024, o serviço cobria apenas danos pessoais (morte, invalidez ou despesas médico-hospitalares) e possuía uma cobertura limitada. Desde então, pessoas que não possuem uma apólice privada não têm direito a indenizações.
Diante desse cenário, a demanda pelo seguro auto tem apresentado crescimento constante. Segundo dados divulgados pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), na sua última conjuntura de março, o segmento registrou um crescimento 3,2%, entre os meses de janeiro e dezembro de 2024, em comparação com o mesmo período do ano anterior. O número corresponde a uma arrecadação de R$ 57,7 bilhões em prêmios.
Alessandra Monteiro, Diretora Técnica da Corretora de Seguros Bancorbrás, explica que o produto oferece coberturas contra roubo ou furto e a danos causados por incêndio acidental, colisão, queda de objeto sobre o veículo, inundação e também para danos em consequência de acidentes aos pneus ou à pintura. “Com o seguro, o contratante estará preparado para qualquer contratempo. Ele é a melhor forma de diminuir ou até mesmo evitar uma perda financeira causada por um sinistro”, aponta.
O produto também possui cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa, onde a seguradora paga as despesas caso o motorista segurado seja responsável por algum acidente que resulte em danos materiais ou corporais a outras pessoas. Além disso, o cliente também pode acionar a assistência 24 horas em situações emergenciais mais simples, como a troca de uma bateria e ainda personalizar a apólice de seguro de acordo com as suas necessidades. “Nesses casos, a seguradora envia, imediatamente, um prestador de serviço a fim de resolver o problema o mais rápido possível”, finaliza.
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