O auxílio-doença, agora conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades por um período superior a 15 dias.
Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir um período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter realizado ao INSS. De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário Dr. André Beschizza, o segurado precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses para ter direito ao benefício.
No entanto, o especialista explica que existem exceções em que a carência pode ser dispensada, como em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho. “Algumas doenças estão listadas em decreto, como câncer, cardiopatias graves, AIDS e hanseníase, por exemplo. Além disso, se a doença for causada por um acidente de trabalho, também não há exigência de carência para a concessão do auxílio.”
“No caso de o trabalhador não atender ao tempo mínimo de contribuição, mas se ele já contribuía para o INSS anteriormente, parou e voltou a contribuir, ele pode usar o chamado período de graça para somar as contribuições e alcançar a carência necessária”, acrescenta Beschizza.
Segundo um levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, a solicitação do auxílio por incapacidade temporária representa 78,66% dos benefícios concedidos entre julho de 2023 e setembro de 2024. No período, foram realizados 4.055.181 requerimentos via Atestmed. Desse total, 2.034.867 foram concedidos.
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve passar por uma perícia médica, que pode ser realizada presencialmente ou por meio de análise documental via Atestmed. Essa análise, inclusive, tem se mostrado uma ferramenta útil para reduzir o tempo de espera e o número de pessoas na fila do INSS.
“O número de concessões do auxílio-doença pelo Atestmed cresceu quase 27% em 2023. Isso significa que mais pessoas conseguiram o benefício sem precisar passar por perícia presencial, apenas enviando o atestado médico pelo aplicativo Meu INSS”, ressalta o especialista.
Outros dados compilados pelo Ministério da Previdência Social apontam que a análise documental para a concessão de benefícios reduziu em 37% o número de pessoas na fila do INSS, diminuindo o tempo médio de espera para uma perícia de 70 dias para 39 dias.
No entanto, o advogado explica que o segurado deve estar atento a algumas regras para que não haja negativa no pedido. “O atestado apresentado no Atestmed precisa estar legível, com diagnóstico claro e assinado pelo médico. Muitos pedidos são negados por falta dessas informações.”
“Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer da decisão ou pedir uma perícia presencial. Em caso de dificuldades, o recomendado é procurar um especialista previdenciário para buscar garantir o direito ao benefício”, finaliza Beschizza.
Para saber mais, basta acessar:
https://andrebeschizza.com.br/carencia-do-auxilio-doenca-como-funciona-e-quem-e-isento/
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