Na sessão ordinária desta terça-feira (26), a Câmara Municipal de Alagoinhas aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, de autoria do vereador Luciano Almeida, garantindo que, ao negociar com a Prefeitura, o contribuinte não pagará honorários advocatícios. A cobrança desses valores só ocorrerá se a dívida for judicializada.
O projeto, aprovado por unanimidade, altera o §7º do Art. 71 da Lei Complementar nº 144/2020, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município, estabelecendo que a cobrança administrativa da dívida ativa não terá acréscimo de honorários. Já em caso de cobrança judicial, poderão ser aplicados honorários de até 20%, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Na tribuna, Luciano Almeida fez um apelo aos colegas e destacou a importância da aprovação. “Se alguém estiver devendo tributos e não estiver judicializado, precisa pagar 20% de honorários ao advogado que não teve trabalho nenhum, enquanto o processo está em nível administrativo”.
Ele também recordou situações em que cidadãos eram obrigados a pagar diretamente em escritórios particulares antes que os valores fossem recolhidos ao município. “O contribuinte já sofre demais, e essa Casa Legislativa serve aos interesses do povo. Assim, esse projeto é constitucional porque não renuncia a receita, apenas não penaliza mais o contribuinte”, sustentou.
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