O governo publicou nesta quinta-feira (16), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) , uma medida provisória que reforça a gratuidade e a proteção dos dados em transações via Pix. A norma impede a cobrança de valores adicionais para pagamentos pelo sistema e estabelece regras de sigilo bancário.
A MP 1.288/2025 deixa claro que fornecedores de bens e serviços devem garantir que pagamentos via Pix tenham o mesmo valor que aqueles efetuados em dinheiro. A diferenciação de preços para esse meio de pagamento é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação. A medida também equipara pagamentos via Pix a transações em espécie para efeitos da Lei 13.455, de 2017 , que regula a diferenciação de preços em função do meio de pagamento utilizado.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a MP assegura a gratuidade do uso do Pix e todas as cláusulas de sigilo bancário em torno do método. “A medida provisória está garantindo que o consumidor tem o direito de, se o pagamento em Pix estiver disponível no estabelecimento, pagar exatamente o valor que pagaria em dinheiro. E configura uma prática abusiva não adotar essa regra, porque Pix é dinheiro”, afirmou.
Além da questão dos preços, a medida reforça a proteção de dados e a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix e do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). O Banco Central fica responsável por normatizar e implementar medidas para garantir a segurança das transações e a proteção das informações dos usuários. A MP também veda a incidência de impostos, taxas ou contribuições sobre o uso do Pix.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a MP responde a uma onda de desinformação sobre o sistema de pagamentos. “A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital”, disse. Ele informou que a Advocacia-Geral da União notificará a Polícia Federal para abertura de inquérito policial sobre crimes praticados nesse contexto.
A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentará a aplicação da MP e disponibilizará um canal digital para denúncias de práticas abusivas. Segundo Messias, também serão investigados crimes envolvendo o uso indevido da identidade visual de órgãos federais.
A medida entra em vigor imediatamente. Para se tornar lei, n o entanto, deverá ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.
Desde o início de 2025, a Receita Federal ampliou o monitoramento de transações financeiras, incluindo o Pix. A Instrução Normativa 2.219, de 2024, obrigava operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento a reportarem informações financeiras de transferências acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas. O objetivo era combater fraudes fiscais e aumentar a segurança e a transparência do sistema financeiro.
No entanto, a atualização gerou uma onda de desinformação, incluindo alegações infundadas sobre a criação de taxas adicionais no Pix e o monitoramento excessivo das transações diárias dos cidadãos. Em resposta, o governo federal decidiu revogar a norma para evitar distorções e reforçar a gratuidade e o sigilo do Pix.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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