Deputados da França aprovaram um projeto de lei que autoriza a eutanásia. De acordo com o texto, é preciso se enquadrar nas seguintes condições: ter 18 anos de idade; ser francês ou residir no país; expressar vontade de realizar o procedimento de forma livre e informada; atestar que tem uma doença grave e incurável, em fase avançada ou terminal; e apresentar sofrimento físico ou psicológico.
O projeto ainda precisar ser analisado pelo Senado. A lei também garante aos médicos o direito de se recusar a fazer o procedimento.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
No Brasil, a prática da eutanásia ativa continua proibida e é tratada como crime de homicídio, de acordo com o artigo 121 do Código Penal. Por outro lado, a ortotanásia – suspensão de tratamentos fúteis ou desproporcionais em pacientes terminais – é autorizada desde 2006 por meio de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e não configura crime, desde que respeite critérios éticos e legais, como o consentimento do paciente ou de sua família.
Para o presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, a decisão da França pode estimular a retomada da discussão sobre os limites da autonomia do paciente no Brasil, especialmente diante de um cenário de envelhecimento da população e aumento das doenças crônicas e degenerativas. No Brasil, a resistência vem principalmente de setores religiosos.
“É preciso tratar o tema da morte assistida com responsabilidade, sem tabus ou simplificações. O direito à vida não pode ser interpretado como obrigação de prolongamento artificial da existência em situações de sofrimento extremo”, disse o especialista em Direito Médico.
Em 1996, o Projeto de Lei (PL) n.º 125 propôs a descriminalização da eutanásia e do suicídio assistido. Em 2012, o PL n.º 236 propôs reformas no Código Penal e incluía a tipificação específica de eutanásia, com penas mais brandas, se feita com compaixão e consentimento da vítima. O texto, até hoje, não foi votado e está paralisado.
“Precisamos avançar para um marco legal que traga segurança jurídica tanto para pacientes quanto para médicos, estabelecendo critérios claros, protocolos rigorosos e mecanismos de controle”, completou Canal.
ANADEM
A Anadem foi criada em 1998. Como entidade que luta pela categoria e pelos seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina e da odontologia, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos clientes, especialmente no campo jurídico.
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