A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (22) a integração do Brasil ao acordo sobre o reconhecimento internacional de patentes de microrganismos ( PDL 466/2022 ). O projeto de decreto legislativo recebeu relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e segue para o Plenário.
O Tratado de Budapeste, de 1977, lida com o depósito de patente de microrganismos. O depósito é a submissão de um pedido de patente, feito por um inventor quando ele deseja proteger legalmente uma inovação de sua autoria. Quando essa inovação envolve microrganismos vivos, a descrição por escrito pode não ser suficiente, e pode ser necessário prover amostras vivas. Nesses casos, é necessário depositar o material biológico em uma autoridade internacional de depósito (IDA, na sigla em inglês), centros de referência que assegurem a recepção, a aceitação e a conservação dos microrganismos e amostras.
O Brasil tem instituições com capacidade e interesse de se tornarem IDAs, como o Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen), da Embrapa, mas não pode indicá-las por não ser signatário do Tratado de Budapeste. Por isso, os depositantes brasileiros são obrigados a enviar material biológico ao exterior, o que gera custos adicionais e barreiras técnicas, já que as únicas IDAs da América Latina estão localizadas no México e no Chile.
Segundo o tratado, qualquer país que permita o exija o depósito de microrganismos para fins de patente deverá fazê-lo em uma IDA reconhecida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), independente de ela estar localizada dentro ou fora do seu território.
O documento também lista uma série de critérios para que uma instituição possa ser reconhecida com o status de autoridade internacional. Entre eles:
Para o relatório, a adesão ao tratado vai fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual, especialmente no setor da biotecnologia, além de contribuir para a inserção de pesquisadores e instituições nacionais em cadeias globais de inovação.
— Trata-se de instrumento que simplifica procedimentos, reduz custos e amplia a segurança jurídica para inventores e empresas que atuam com inovação baseada em materiais biológicos — disse Hamilton Mourão, citando o parecer de Nelsinho Trad.
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