O Projeto de Lei 384/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), torna obrigatório o planejamento e a gestão de riscos na administração pública federal e estadual. O objetivo é aumentar a eficiência, a transparência e a governança da gestão nessas duas esferas de governo. Municípios poderão seguir as determinações da proposta a partir de instrumentos de cooperação e legislação específica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta também prevê alterações em leis existentes e estabelece princípios e diretrizes para implementar cultura de gestão de riscos.
Para Duda Ramos, a falta de um planejamento estruturado e de metodologias formais para avaliação de riscos tem implicado um histórico de descontinuidade na execução de políticas públicas, frequentemente frustradas por contingências previsíveis. “Ao instituir um sistema de gestão de riscos integrado ao planejamento estratégico e orçamentário, a proposição confere maior racionalidade à tomada de decisão governamental”, diz o deputado.
Princípios e cultura
O projeto prevê como princípios a integração da gestão de riscos aos processos decisórios, a transparência e prestação de contas e a capacitação contínua de servidores para lidar com riscos. A cultura tem como diretrizes fortalecer mecanismos de governança para tomada de decisão fundamentada, articular orgãos de controle interno e externo e avaliar periodicamente a efetividade dos processos de gestão de riscos.
Deverão ser elaborados relatórios semestrais sobre gestão dos órgãos com identificação de riscos enfrentados, medidas de mitigação adotadas e seus impactos, recomendações de melhoria e indicadores de desempenho para monitoramento contínuo.
Nas contratações públicas, segundo a proposta, deverá haver implementação de inteligência artificial e automação para monitoramento, detecção de inconformidades e melhoria de eficiência nos controles.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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