A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (13) o projeto que cria o Cadastro Brasileiro de Creches ( PL 1.533/2024 ), que será aberto à consulta tanto para o poder público quanto para a população em geral. O projeto recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto passará agora por mais um turno de votação na comissão antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.
O Cadastro vai integrar bancos de dados das áreas de saúde, educação e assistência social, além de contar com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância. Arns explica que o objetivo da iniciativa é criar um sistema que permita a verificação da qualidade das creches a todos os envolvidos.
"A qualidade dessas instituições é muito desigual no território nacional, dificultando a implementação de atividades adequadas de cuidado e educação para o público infantil", afirma o senador no seu relatório.
Além disso, Arns lembra que, embora a responsabilidade sobre as creches seja dos municípios, a União tem a atribuição de estabelecer diretrizes para a educação infantil, bem como coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
“Nesse sentido, é bastante pertinente que as informações relativas a essa política pública sejam compartilhadas pelos entes federativos, em sintonia com o regime de colaboração vigente na área de educação", conclui o relator.
O autor do projeto foi o senador Jader Barbalho (MDB-PA). Ele considera que as creches desempenham "um papel crucial" no desenvolvimento das crianças nos aspectos cognitivo, emocional, social e físico, mas enfrentam o "duplo desafio" de atender à demanda e garantir um serviço de qualidade. Ele cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais mais de 2 milhões de crianças de até três anos de idade, no Brasil, não frequentam creches por alguma dificuldade de acesso ao serviço.
O projeto original de Jader estabelecia o Cadastro Nacinal de Creches numa lei própria. No substitutivo, Arns optou por inserir a novidade no Marco Legal da Primeira Infância ( Lei 13.257, de 2016 ), justificando que ela já prevê que a União mantenha sistema informatizado com registros de dados do crescimento e desenvolvimento da criança, como instrumento de monitoramento das políticas públicas da área.
O projeto foi lido na comissão pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele considerou a medida "oportuna", por ser relevante do ponto de vista pedagógico e social. A presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE) também elogiou a iniciativa.
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