O Projeto de Lei 486/25 estabelece indenização de R$ 50 mil aos dependentes legais de pessoas mortas em enchentes causadas por falha do poder público.
Pela proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, essa quantia será paga em parcela única, no prazo máximo de 60 dias da solicitação, se for comprovada a responsabilidade do Estado.
O benefício não poderá ser acumulado com pensão por morte.
A proposta também prevê a criação de fundo emergencial para pagamento das indenizações com recursos da lei orçamentária anual.
"Casos recentes de enchentes em diversas regiões do Brasil, como os
ocorridos em Petrópolis (RJ) e Recife (PE), evidenciam a importância de
mecanismos céleres e efetivos de amparo às famílias afetadas. Tais tragédias
expõem falhas de prevenção e omissão do poder público, demandando uma
resposta legislativa que promova justiça social", diz em justificativa o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA).
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão debate combate à discriminação no esporte e políticas de inclusão
Câmara Comissão de Fiscalização recebe presidente do TCU nesta quarta-feira
Câmara Comissão debate a elaboração do Marco Legal da Criação de Pássaros no Brasil
Câmara Comissão ouve ministro Mauro Vieira sobre asilo a ex-primeira-dama peruana
Câmara Anac retomará debate público para revisar regras sobre uso de drones
Câmara Motta: defender a justiça tributária é também defender responsabilidade no gasto público Mín. 20° Máx. 30°
Mín. 20° Máx. 28°
ChuvaMín. 19° Máx. 26°
Chuva
Kelly Amado Bahia vive momento histórico no turismo e amplia oportunidades nas zonas turísticas
Tarcio Mota Governo amplia qualificação para trabalhadores da cultura com cursos gratuitos em todo o Brasil
Silvania Senna Abacate: do superalimento tradicional ao exótico red avocado
Daniel Grave Locação de Imóveis e Reforma Tributária: o que muda com a cobrança do novo IVA