A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que estabelece prazo mínimo de validade dos alimentos comprados via Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) .
De acordo com o PL 2.205/2022 , os alimentos deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final para consumo. Por exemplo, um alimento com prazo de validade de 12 meses, produzido em janeiro de 2025, só poderia ser entregue até o fim de junho do mesmo ano.
O projeto, proveniente da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e agora segue para a Comissão de Educação (CE). O relatório foi lido na reunião pela senadora Jussara Lima (PSD-PI).
Para a senadora Daniella, o projeto “fortalece o objetivo do programa de contribuir para o crescimento, o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis”.
O Pnae oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a cerca de 40 milhões de estudantes de todas as etapas da educação básica pública, seguindo as orientações do Ministério da Saúde: enfatiza a segurança alimentar e nutricional, respeitando as necessidades, os hábitos e a cultura local.
A proporção de 30% dos recursos do Pnae deve ser investida na compra direta de produtos da agricultura familiar, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas, e grupos de mulheres. O Programa também estimula a igualdade de gênero, uma vez que, ao comprar de família rural individual, a aquisição deve ser feita no nome da mulher em pelo menos metade dos casos.
— É muito pertinente esse projeto de lei, porque vemos, muitas vezes, a alimentação deteriorada para nossos alunos — disse a senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que presidiu a reunião desta quarta-feira.
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