Os portadores de dispositivos médicos implantados poderão contar com um cartão de identificação, como forma de evitar constrangimentos e tratamento discriminatório nos processos de identificação que envolvam a utilização de detectores de metais ou outras tecnologias de inspeção. Essa é a previsão do projeto (PL) 618/2025 , apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES). O texto, que cria o Cartão de Identificação para Portadores de Dispositivos Médicos Implantados (CIPDMI), aguarda o envio para debate nas comissões temáticas.
A presença de dispositivos implantados no corpo muitas vezes coloca seus portadores em situações constrangedoras, discriminatórias e até mesmo perigosas durante procedimentos de segurança que envolvem detectores de metais e tecnologias similares.
Frequentemente, os componentes metálicos ou eletrônicos desses equipamentos geram alarmes em detectores de metais, como os utilizados em aeroportos, estádios, eventos de grande porte e outros locais de acesso controlado.
Essa situação expõe os portadores a constrangimentos desnecessários, como revistas invasivas, questionamentos repetitivos e, em alguns casos, até mesmo a desconfiança por parte dos agentes de segurança.
De acordo com o projeto, o cartão será destinado a portadores de marca-passos cardíacos; desfibriladores; implantes cocleares; próteses metálicas internas e outros dispositivos médicos que possam interferir em sistemas de detecção.
A proposta determina que o cartão seja emitido gratuitamente pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde (SUS) e terá validade de três anos, podendo ser renovado. A emissão do cartão será realizada mediante apresentação de laudo médico que comprove a necessidade do dispositivo implantável, emitido por profissional credenciado ao SUS ou à rede privada de saúde.
O cartão deve ter o nome completo do portador; número de identificação do documento (CPF ou outro identificador único); tipo de dispositivo médico implantado; data de implantação do dispositivo; nome e contato do médico responsável pelo acompanhamento; data de emissão e validade do cartão; e código QR ou chip eletrônico para verificação da autenticidade do documento.
Se o texto for aprovado, os portadores do cartão terão direito a ser informados sobre os procedimentos de segurança e os riscos potenciais associados ao uso de detectores de metais ou outras tecnologias de inspeção; a solicitar métodos alternativos de verificação de segurança, como busca manual ou uso de tecnologias de imagem, sem prejuízo da eficácia da inspeção; e ser atendidos por pessoal treinado e capacitado para lidar com situações envolvendo portadores de dispositivos médicos implantados.
No Brasil, estima-se que centenas de milhares de pessoas utilizem dispositivos médicos implantados. Esses dispositivos são projetados para salvar vidas, melhorar a mobilidade ou restaurar funções essenciais do corpo, como a audição ou os batimentos cardíacos.
Magno Malta ressalta que o cartão de identificação surge como uma resposta urgente e necessária às demandas de milhões de brasileiros que dependem de dispositivos médicos implantados para manter sua saúde e qualidade de vida. O senador destaca que esses dispositivos são essenciais para o funcionamento adequado do corpo humano em casos de condições clínicas específicas.
A criação do CIPDMI visa, segundo o senador, garantir que esses cidadãos sejam tratados com dignidade, respeito e segurança, tanto no Brasil quanto no exterior.
Apesar de a Resolução 302/2014, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), estabelecer diretrizes para o atendimento de passageiros com necessidades especiais, incluindo portadores de dispositivos médicos, a realidade mostra que muitos aeroportos e locais públicos ainda não estão plenamente preparados para lidar com essas situações de forma adequada, observa Magno Malta.
Inspirado em modelos bem-sucedidos adotados em países da União Europeia, como o Cartão Europeu de Saúde, o CIPDMI não apenas facilita a identificação dos portadores de dispositivos médicos, mas também garante que eles recebam um tratamento diferenciado e adequado durante procedimentos de segurança, conclui o autor do projeto.
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