Segunda, 01 de Setembro de 2025
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Bolsonaro pode ser preso? Entenda possíveis consequências de julgamento da denúncia do golpe

Acusação será analisada pelo STF. Se recebida, dá início a um processo que pode resultar em condenação à prisão, reparação de danos, perda de cargos e mandatos e inelegibilidade.

25/03/2025 07h34
Por: Redação Fonte: G1
Ex-presidente Jair Bolsonaro no Aeroporto de Brasília em 6 de março de 2025 — Foto: Reuters/Adriano Machado
Ex-presidente Jair Bolsonaro no Aeroporto de Brasília em 6 de março de 2025 — Foto: Reuters/Adriano Machado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se recebe a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e 7 aliados pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

Se a acusação da PGR for aceita, começa um processo penal que pode levar à condenação dos envolvidos à prisão e a uma série de efeitos civis e administrativos, que incluem:

 

  • reparação de danos;
  • perda de cargos e mandatos; e
  • inelegibilidade.

 

As consequências de uma condenação penal estão previstas na Constituição, no Código Penal e na Lei de Inelegibilidades, entre outras legislações.

 

  • As punições serão aplicadas se, ao final do processo penal, o Supremo concluir que houve crime e que o grupo é culpado. Quando a decisão se tornar definitiva, sem a possibilidade de recurso, a pena de prisão e os outros efeitos passam a ser implementados.

 

 

Núcleos

 

A PGR dividiu os acusados em cinco núcleos. O colegiado vai analisar o pedido relativo ao chamado "núcleo crucial", do qual fazem parte:

 

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;
  • Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
  • Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

 

Decisão do Supremo

 

Se a ação penal pedida pela PGR for aberta, será iniciada a fase de instrução processual, em que os acusados e a acusação vão apresentar seus argumentos sobre o caso.

Concluída esta etapa, o processo será levado a julgamento. Caberá ao Supremo condenar ou absolver o grupo, a depender das provas colhidas no momento anterior. Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada.

Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:

 

  • a quantidade de pena para cada um dos envolvidos;
  • os efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.

Legislação

 

A lei penal prevê as seguintes repercussões, em caso de punição:

 

  • fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime – é possível também a ordem para indenizar por danos morais coletivos;
  • perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.

 

Os efeitos não são automáticos. Ou seja, eles precisam estar definidos na decisão dos ministros.

 

  • ?Pela Constituição, condenados por crimes com decisão definitiva (sem mais chance de recurso) também ficam com os direitos políticos suspensos, o que os impede de votar e de serem votados. Além disso, o texto constitucional estabelece que parlamentares com os direitos políticos suspensos e os que têm contra si decisão de condenação por crime definitiva perdem os mandatos.

 

Se houver condenação por crime de organização criminosa, o grupo ainda pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade por 8 anos depois do cumprimento da pena.

No caso dos militares, a Lei da Ficha Limpa, com inelegibilidade por 8 anos, também será aplicável se eles forem declarados indignos ao oficialato, medida que faz com que percam postos e patentes.

Isso acontece se a pena de prisão aplicada for maior que dois anos e depende de uma decisão do Superior Tribunal Militar (STM).

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