A idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição foi ajustada em 2025, conforme divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida integra as regras de transição impostas pela Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.
Em 2025, a idade mínima para a modalidade de aposentadoria é de 59 anos para a mulher, e de 64 anos para o homem. As regras e a forma de cálculo para aposentadoria do INSS são as mesmas oficializadas em 2019.
O Dr. André Beschizza, advogado especialista em direitos previdenciários, explica que a transição por idade é um aumento progressivo na idade mínima até atingir o estabelecido pela emenda.“O ajuste é parte das regras de transição que determinam o acréscimo, a cada ano, de seis meses na idade mínima, até atingir o limite de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, que será permanente”, descreve Beschizza.
Além da idade mínima, mulheres devem cumprir o tempo de contribuição de 30 anos, e homens, 35 anos. Na regra de pontos, que consiste em um somatório da idade e do tempo de contribuição, mulheres precisam somar 92 pontos e os homens, 102.
O advogado esclarece que categorias específicas têm critérios diferentes. “As mudanças, como o aumento da idade mínima, valem para quem já estava no sistema do INSS antes da Reforma da Previdência. Algumas categorias, como professores e trabalhadores rurais, têm regras diferentes, mas a maioria segue os ajustes gerais”, pontua o especialista.
“No caso de professores, mulheres devem ter 54 anos e homens, 59 anos, e tempo de contribuição exclusivo na docência. Já na regra de pontos, as professoras precisam de 87 pontos, enquanto os professores de 97”, destaca Beschizza.
Outras possibilidades com as regras de transição
O advogado lembra que as regras de transição são para proteger especificamente trabalhadores próximos da aposentadoria antes da reforma de 2019, e não são ajustadas anualmente.
“É possível se beneficiar da regra do pedágio 100%, que exige idade mínima - de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens - e o dobro do tempo de contribuição que faltava em 13 de novembro de 2019”, sugere o especialista.
Para quem não atende os novos critérios de idade mínima em 2025, o especialista indica as regras de pedágio de 50%, que não exige idade mínima, apenas um adicional de 50% do tempo de contribuição que faltava em 13 de novembro de 2019. “Mas o cálculo do valor da aposentadoria pode não ser muito vantajoso para o segurado”, pontua.
Beschizza orienta aos futuros beneficiários a fazer a simulação no aplicativo Meu INSS para verificar quais regras são mais favoráveis, e buscar a ajuda de um advogado especialista em benefícios do INSS para fazer um planejamento previdenciário.
Para mais informações, basta acessar: andrebeschizza.com.br/
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