Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do regime do Simples Nacional e do Simei, devido a débitos pendentes, têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar sua situação. A regularização inclui a quitação dos débitos e a solicitação de reenquadramento no sistema.
Para retornar ao Simples Nacional e ao Simei, os MEIs devem acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional, onde precisam:
Os empreendedores podem acompanhar o andamento do processo pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Caso o pedido seja deferido, é necessário também consultar o status da solicitação de enquadramento no Simei por meio do serviço “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”.
A inclusão no Simples Nacional oferece tributos simplificados e um regime tributário vantajoso, que pode reduzir custos para microempresários. Já o Simei, voltado exclusivamente para MEIs, garante ainda mais facilidades no cumprimento das obrigações tributárias, como alíquotas reduzidas e a unificação do pagamento de impostos em um único boleto.
Com a regularização, os MEIs conseguem manter a operação em dia e evitar penalidades que poderiam inviabilizar o funcionamento do negócio. Informações detalhadas sobre o processo estão disponíveis no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.
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