Com a chegada do período de matrículas nas escolas da rede particular de ensino, o Procon Alagoinhas orienta os pais para que fiquem atentos aos itens que não podem ser incluídos pelas instituições na lista de material escolar para o ano letivo de 2025. De acordo com a Lei Federal nº 9.870/99, produtos de uso coletivo não devem compor a lista de material escolar, pois os custos correspondentes têm que ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades.
A lista divulgada pelo Procon Alagoinhas inclui 48 itens que não podem ser exigidos, como álcool gel, algodão, clips, giz, fita para impressora, medicamentos, papel higiênico, entre outros. O órgão também listou 29 itens que podem ser solicitados, desde que não ultrapassem os limites indicados, a exemplo de caneta hidrocor, cola, lenço umedecido e massa para modelar (confira a lista completa abaixo).
“É importante que os pais ou responsáveis fiquem atentos à lista e, caso entendam que não é compatível com as atividades individuais do aluno, procurem primeiramente a escola, para esclarecimentos. Se a situação persistir, o Procon está à disposição para receber as demandas”, orienta o diretor do órgão, Cleber Almeida.
Para fazer denúncia, tirar dúvidas ou solicitar mais informações, basta entrar em contato pelo telefone (75) 3422-8600 ou procurar a sede do órgão, segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, no Centro Municipal de Atendimento ao Contribuinte (CMAC), no Shopping Laguna – Rua Dr. Dantas Bião, 748, Alagoinhas Velha.
Produtos que não devem constar na lista:
Produtos permitidos (dentro do limite)
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