A Receita Federal ampliou seu monitoramento e vai passar a receber informações de instituições financeiras como operadoras de cartão de crédito, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos -, bancos virtuais e, inclusive, programas de crédito de varejistas de grande porte.
Serão reportados os dados referentes a:
As instituições financeiras deverão enviar os dados tanto sobre quem paga, quanto sobre quem recebe.
Dentre as informações que deverão ser reportadas, constam:
Uma vez que a medida visa preservar o sigilo bancário do contribuinte, a Receita não irá receber informações sobre a origem ou o destino das transferências.
Supondo que uma pessoa faça um pix de R$ 5 mil para a outra, o Fisco vai ficar sabendo que um transferiu dinheiro, que o outro recebeu e os dados citados anteriormente referentes a cada um. Mas não saberá que ocorreu uma transação entre as duas partes.
A Receita reforça que a medida não trata de um aumento de tributação, mas sim de uma ampliação de sua fiscalização.
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, esclarece o Fisco em seu portal.
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