O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um limite de 100% do valor do tributo devido para multas aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio. A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, o que significa que a determinação deverá ser observada em tribunais de todo o país em casos semelhantes.
A medida foi motivada por questionamentos sobre a constitucionalidade de penalidades consideradas desproporcionais. Segundo o entendimento da maioria dos ministros, multas superiores ao valor do tributo podem infringir princípios constitucionais, como os da razoabilidade e proporcionalidade, além de configurarem caráter confiscatório, vedado pela Constituição.
De acordo com Angel Ardanaz, advogado com escritório de advocacia em São Paulo e professor universitário, a decisão do STF reflete a necessidade de alinhar o sistema tributário brasileiro aos direitos fundamentais dos contribuintes. “O relator argumentou que multas superiores ao valor do tributo podem configurar um caráter confiscatório, vedado pela Constituição. A decisão busca também preservar o princípio da segurança jurídica, garantindo previsibilidade e coerência no sistema tributário”, explica.
Para o advogado, a definição de um teto para as multas punitivas não invalida outros mecanismos de penalização. Juros e cobranças retroativas continuam sendo aplicáveis, o que mantém instrumentos relevantes para combater a inadimplência e irregularidades fiscais. No entanto, as penalidades passam a ter limites mais claros, evitando sanções que possam ser consideradas abusivas.
Essa decisão do STF também afeta diretamente a atuação do Fisco. Apesar da limitação nas multas, a fiscalização e a arrecadação não serão comprometidas, já que outras ferramentas legais continuam válidas para coibir práticas ilícitas. Para Ardanaz, a medida pode até estimular maior adesão a programas de regularização fiscal. “A decisão reforça o papel do STF como guardião dos princípios constitucionais, equilibrando os interesses do Estado e dos contribuintes. O entendimento também pode estimular maior adesão a programas de regularização tributária, uma vez que as penalidades passam a ter um limite mais claro e previsível”, afirma.
O julgamento também abordou questões sobre a progressividade das multas em casos de maior gravidade. Embora alguns ministros tenham apontado que a fixação de um teto poderia reduzir o efeito dissuasório das penalidades, prevaleceu o entendimento de que o limite de 100% do tributo devido mantém a eficácia das sanções sem comprometer sua finalidade.
Ardanaz alerta que a decisão do STF terá efeitos retroativos, o que significa que contribuintes que tenham recebido multas superiores ao teto definido poderão requerer a revisão das penalidades. "Esse direito, entretanto, está sujeito aos prazos legais para contestação. A jurisprudência consolidada deverá trazer mais uniformidade no tratamento de casos similares nas diversas instâncias judiciais", explica o advogado.
“Com essa definição, o STF consolida um marco importante para o sistema tributário brasileiro, buscando maior justiça fiscal e alinhamento com os princípios constitucionais. A medida reforça a necessidade de um diálogo permanente entre contribuintes, Fisco e Poder Judiciário, promovendo um ambiente mais equilibrado e previsível para a relação tributária no país”, conclui Ardanaz.
Reforma Tributária Treinamento presencial detalha transição do sistema tributário e mudanças na gestão municipal
Economia Bolsa Presença: pagamento de novembro é liberado para mais de 342 mil estudantes da rede estadual
Economia Lula anuncia isenção do IR até R$ 5 mil, critica privilégios da elite e avisa: taxar super-ricos é só o “primeiro passo”
Economia Salário é o principal fator na redução da desigualdade nos últimos anos
Economia Consulta pública discute mudanças na CNH e fim da obrigatoriedade de autoescolas no Brasil
Economia Dia histórico para o Brasil: aprovada na Câmara a isenção do IR para quem ganha até R$5.000,00. Promessa de campanha de Lula foi cumprida Mín. 21° Máx. 34°
Mín. 20° Máx. 37°
ChuvaMín. 22° Máx. 36°
Chuva
Daniel Grave Treinamento presencial detalha transição do sistema tributário e mudanças na gestão municipal
Kelly Amado CESOL promove Roda de Conversa com Mulheres em Rio Real no dia 9 de fevereiro
Silvania Senna Pós-festas sem culpa: estratégia nutricional para reduzir inchaço e reorganizar a alimentação