A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) projeto que cria o sistema de venda e gestão de bens e valores apreendidos equivalente ao sistema vigente para os crimes de drogas. O PL 750/2022 , do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto altera o Código de Processo Penal para, segundo Marcos do Val, tornar o procedimento da venda antecipada, previsto na Lei Antidrogas , a regra para todo o sistema penal. O procedimento permite a venda de bens apreendidos em processos relacionados ao tráfico de drogas antes que o processo penal seja concluído.
O texto determina que, após ser comunicado sobre a apreensão de meios de transporte e objetos, com exceção de armas, que tenham sido utilizados para cometer crime, o juiz responsável terá o prazo de 30 dias para determinar a alienação desses bens. Os bens apreendidos terão o valor avaliado por um oficial de justiça ou por um avaliador nomeado pelo juiz, caso sejam necessários conhecimentos específicos.
O valor será validado pelo Ministério Público, que também ficará responsável por fiscalizar o processo de alienação. Os bens móveis e imóveis deverão ser leiloados, preferencialmente por meio eletrônico. Quem arrematar meios de transporte apreendidos ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, que não poderão ser cobrados do arrematante para regularização dos bens.
O projeto mantém a atual previsão do Código Penal de que bens apreendidos sejam utilizados por órgãos de Polícia Judiciária (Federal e civis), polícias militar e rodoviária, do sistema prisional, do sistema socioeducativo e da Força Nacional de Segurança Pública ou órgão pericial, desde que haja autorização judicial e seja ouvido o Ministério Público.
É mantida também a prioridade, no uso dos bens, para os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que gerou a apreensão. Porém, a proposta acrescenta a responsabilidade, por parte do órgão que utilizará o bem, do envio periódico de informações sobre o estado de conservação. Se os bens utilizados tiverem sofrido depreciação maior do que aquela esperada em razão do tempo e do uso, o detentor ou o proprietário dos bens será indenizado.
Segundo a proposta, quando o juiz proferir a sentença, ele decidirá sobre a perda definitiva dos bens que eram alvo de medidas assecuratórias, que poderão ser leiloados — caso em que o dinheiro será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a menos que haja uma previsão legal específica — ou transferidos definitivamente para o órgão público que utilizava os bens. A lei entrará em vigor 45 dias após a publicação.
No texto, o senador Marcos do Val destaca que o projeto possibilita que bens usados como instrumentos para crimes, ou provenientes de crimes, sejam retirados rapidamente de circulação.
“Uma das formas mais eficientes de combater o crime é descapitalizando o criminoso e evitando que investimentos possibilitados por crimes anteriores sejam feitos em crimes futuros”, explica.
Senado Federal CSP vai debater reajuste automático do Fundo Constitucional do DF
Senado Federal CSP aprova projeto de estímulo ao videomonitoramento
Senado Federal Projeto que amplia prerrogativas de policiais na defesa de idosos vai à CCJ
Senado Federal Comissão aprova medidas para ampliar segurança de professores nas escolas
Senado Federal Vai à Câmara projeto de curso de defesa pessoal para mulheres vítimas de violência
Senado Federal CPI das Bets aprova condução coercitiva do influenciador Jon Vlogs após ausência Mín. 21° Máx. 34°
Mín. 20° Máx. 37°
Tempo limpoMín. 21° Máx. 34°
Chuvas esparsas
Daniel Grave Treinamento presencial detalha transição do sistema tributário e mudanças na gestão municipal
Kelly Amado CESOL promove Roda de Conversa com Mulheres em Rio Real no dia 9 de fevereiro
Silvania Senna Pós-festas sem culpa: estratégia nutricional para reduzir inchaço e reorganizar a alimentação