A partir desta sexta-feira (11), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas dos descontos ilegais de mensalidades associativas poderão aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal.
Homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) , o plano de restituição dos valores deduzidos sem a autorização dos segurados do INSS é fruto de um acordo entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Aderindo ao acordo, os segurados com direito à reparação financeira receberão em suas contas, em uma única parcela e sem precisar aguardar por uma decisão judicial, todo o valor descontado ilegalmente entre março de 2020 e março de 2025, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os primeiros pagamentos serão liberados no próximo dia 24. A partir daí, o cronograma de ressarcimento prevê pagamentos diários, em lotes de até 100 mil pessoas, até que todos os casos sejam concluídos.
“A ideia é que, a partir de 24 de julho, comecemos a virar essa página. É quase como que pedir desculpas a nossos aposentados e pensionistas, que foram roubados, fraudados, e que são vítimas. E o INSS – com o apoio do Ministério da Previdência Social e a determinação do governo – está disposto a fazer o pagamento de maneira rápida e integral”, assegurou Waller.
Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (10), ele e o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, detalharam o cronograma do acordo de ressarcimento.
De acordo com o presidente do INSS, dos cerca de 9 milhões de beneficiários consultados, aproximadamente 3,8 milhões questionaram os descontos de mensalidades associativas em seus benefícios. Desses, pouco mais de 1,86 milhão de aposentados e pensionistas já estão aptos a aderir ao acordo.
A adesão ao acordo será feita gratuita e exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. No aplicativo, o interessado deve acessar a aba “Consultar Pedidos”, clicar no item “Cumprir Exigência”, assinalar a opção “Aceito Receber”, localizada no fim da página e, então, clicar em “Enviar”. Não é necessário enviar nenhum documento além dos já apresentados.
“O INSS e o Ministério da Previdência não vão ligar, não vão mandar links , e-mails ou qualquer outra forma de comunicação além da que será feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, em uma agência dos Correios”, alertou Waller, acrescentando que, em nenhuma hipótese, será cobrado algum valor do segurado, que receberá o valor devido automaticamente, na mesma conta bancária na qual recebe seu benefício previdenciário.
Quem ainda não contestou eventuais descontos pode fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS, ligando para a central telefônica 135 ou indo pessoalmente a uma agência dos Correios. Novas contestações serão aceitas pelo menos até 14 de novembro de 2025 – data que o governo federal ainda vai analisar se precisará ser prorrogada. A partir da data em que o beneficiário questionar as cobranças, as entidades têm até 15 dias para comprovar que o desconto foi feito legalmente.
Quem já recorreu a Justiça, ingressando com ação judicial contra o INSS, também pode aderir ao acordo. Para isso, contudo, deverá desistir do processo, de forma a não ser duplamente beneficiado. Além das adesões espontâneas, o INSS vai fazer contestação automática para beneficiários em situação de vulnerabilidade: pessoas que tinham 80 anos de idade ou mais em março de 2024, indígenas e quilombolas.
“Estamos preocupados com as pessoas mais sujeitas a fraudes. E vamos dar um tratamento diferenciado a essas três situações, de maior vulnerabilidade”, acrescentou Waller, destacando que o grupo dos idosos abarca cerca de 209 mil pessoas; os indígenas são cerca de 17,79 mil e os quilombolas, em torno de 38,56 mil segurados.
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