A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá às pessoas com deficiência prioridade nos atendimentos em tribunais e na administração pública, da mesma forma estabelecida atualmente no Estatuto da Pessoa com Deficiência . Essa prioridade deve ficar identificação aplicável no processo tanto físico como eletrônico.
O interessado deverá solicitar a prioridade, confirmando sua condição. O texto prevê multa para quem deixar de providenciar a tramitação prioritária.
A proposta aprovada é um substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 1354/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE). Inicialmente, o texto focava apenas em pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e na prioridade na tramitação de processos e execução de atos e diligências judiciais ou administrativas em que elas fossem parte.
Para o relator, deputado [[Duarte Jr.]], o texto do Senado ampliou o alcance original da matéria e harmonizou o texto com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. "A medida fortalece a proteção jurídica de forma ampla, assegurando que todas as pessoas com deficiência estejam amparadas por um mesmo marco legal", disse.
Segundo Duarte Jr. isso evita a fragmentação legislativa e dá maior previsibilidade e clareza tanto para o Judiciário quanto para os órgãos da Administração Pública, que passam a operar sob regras uniformes. "O substitutivo corrige essa possível distorção ao garantir tratamento igualitário e abrangente, sem excluir, invisibilizar ou hierarquizar pessoas com deficiência", afirmou o relator.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. O texto já foi aprovado pelo Senado.
Uma votação anterior desta proposta, em abril, foi anulada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
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