A atuação do Brasil no Comitê Internacional de Medicina Militar (CIMM), organização que estimula a cooperação entre os serviços de saúde das forças armadas em todo o mundo, ganhou reforço com a ratificação do novo estatuto da entidade, aprovada no Senado em 7 de maio. Entre outros termos, o estatuto garante a participação do Brasil nas decisões do comitê internacional e prevê contribuições financeiras anuais dos países-membros. O relator do projeto de decreto legislativo que ratificou o estatuto ( PDL 109/2025 ), senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), disse àAgência Senadoa importância da medida.
— A participação do Brasil no CIMM é estratégica por modernizar a medicina militar nacional, ampliar a cooperação internacional e reforçar a atuação do país em missões de paz e ações humanitárias. A atualização do estatuto, nesse sentido, é importante e se faz necessária, pois estamos testemunhando uma mudança no cenário geopolítico mundial e outras consideráveis transformações, como a questão climática, que impactam diretamente a medicina militar contemporânea.
Fundado em 1921, o CIMM foi idealizado após a Primeira Guerra Mundial por dois médicos militares, em resposta a questionamentos sobre as condições precárias de tratamento médico durante o conflito. A organização intergovernamental, sediada em Bruxelas, na Bélgica, se destina a estudar, debater e formular doutrinas sobre saúde militar e promove encontros para atividades científicas e culturais voltadas a estreitar a relação entre os serviços de saúde das forças armadas em todo o mundo.
Os objetivos do CIMM também incluem a busca de uniformização de práticas em operações que envolvam cooperação internacional, a definição de recomendações médicas em operações humanitárias e estimular as relações entre os serviços médicos militares e entidades internacionais como a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Associação Médica Mundial (AMM) e o Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM). Atualmente o CIMM tem 105 Estados-membros e quatro Estados observadores.
No relatório ao projeto, aprovado em 27 de março na Comissão de Relações Exteriores (CRE), Mourão lembra que o Brasil foi um dos oito países fundadores, ao lado da Bélgica, França, Itália, Espanha, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos. Para o senador, esse histórico não representa apenas um lugar de honra para o Brasil, mas uma “responsabilidade ativa” na medicina militar.
“A criação de mecanismos permanentes de colaboração em saúde militar concretiza o princípio constitucional da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Da mesma forma, o caráter humanitário do comitê — ao buscar melhorar as condições de saúde tanto em situações de conflito quanto de paz — reforça diretamente nosso compromisso com a defesa da paz”, acrescenta na justificação de seu relatório.
Na discussão da matéria, o senador citou a tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
— Acatástrofe climática(…)comprova tragicamente como desastres naturais exigem protocolos médico-militares especializados e uma logística de atendimento em massa, conforme aconteceu naquele momento.
O estatuto do CIMM foi atualizado em 5 de outubro de 2009, em Bruxelas, e sua aprovação foi submetida ao Congresso brasileiro por meio da Mensagem 372/2014. Na exposição de motivos, o governo salienta a “importância de legitimar a participação plena do Brasil nesse renomado organismo internacional” e acrescenta que é necessária a adequação do setor às mudanças no cenário mundial.
“A realidade das ameaças advindas do terrorismo internacional e o emprego da saúde militar no atendimento às vítimas de catástrofes e desastres naturais, privilegiam, em muito, o emprego do profissional de saúde militar na defesa dos Estados, o qual deve estar atualizado e capacitado para a atuação, inclusive em situações de emergência por ataques ou ações terroristas”, explica.
Entre outros termos, onovo estatutoexige que os países-membros contribuam para o financiamento da entidadena forma de pagamentos anuais cujo valor será determinado pela assembleia geral do CIMM, e somente serão considerados membros ativos os Estados que efetuarem suas contribuições. Essa obrigação também foi destacada na exposição de motivos da mensagem, segundo a qual torna-se necessário o acolhimento do estatuto pela legislação brasileira “a fim de evitar o impedimento da participação brasileira na instância decisória das políticas internacionais de saúde militar, e, principalmente, a participação dos militares das Forças Armadas do Brasil nos cursos periódicos de capacitação promovidos pelo comitê”.
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