A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) um projeto de lei que estimula a contratação de micros e pequenas empresas em processos de licitação pública. O texto do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) recebeu relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e segue para o Plenário em regime de urgência.
O projeto de lei complementar (PLP) 234/2020 altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ( Lei Complementar 123, de 2006 ). Com isso, as licitações até o valor de R$ 140 mil devem ser destinadas exclusivamente às micro e pequenas empresas. A lei em vigor define essa obrigação para contratações públicas até R$ 80 mil.
O senador Chico Rodrigues lembra que o valor de R$ 80 mil foi definido em 2014. Desde então, segundo o parlamentar, a inflação calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) supera os 30%.
A proposta também determina que a administração pública exija dos licitantes — quando cabível — a subcontratação de micro ou pequenas empresas para a aquisição de obras e serviços. O relator, senador Plínio Valério, defendeu a medida.
— Sendo cabível a subcontratação, os empenhos e pagamentos deverão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas. A partir dessa mudança, os recursos não terão que passar pelo caixa da licitante, o que diminui as incertezas causadas pelo processo de subcontratação, estimulando as micro e pequenas empresas a participar desse arranjo — argumentou.
O relator acolheu duas emendas apresentadas ao PLP 234/2020. A primeira, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), fixou em R$ 140 mil o valor das licitações destinadas a micro e pequenas empresas. Na versão original do relatório do senador Plinio Valério, o corte era fixado em R$ 120 mil. A emenda de Mecias de Jesus também prevê que contratações até R$ 20 mil sejam destinadas exclusivamente aos microempreendedores individuais (MEIs).
A segunda emenda aprovada foi proposta pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ele sugere a atualização anual do valor das licitações destinadas a micro e pequenas empresas. De acordo com a proposta aprovada, a correção deve ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
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