Entidades protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.
Na ação, protocolada nesta terça-feira (22), a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) contestam a Resolução 2.427/2025 , publicada na semana passada.
A norma contestada proíbe os médicos de prescreverem bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes .
As entidades defendem a retomada do texto original da Resolução CFM 2.265/2019, norma que foi revogada, para garantir o livre desenvolvimento da personalidade ao bloqueio hormonal da puberdade.
"Valores morais de pessoas transfóbicas ou sensos comuns não podem justificar o desprezo à saúde psicológica e social e à autodeterminação de gênero de crianças e adolescentes que se entendem como trans", afirmam as entidades.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que trata da questão será relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Não há prazo para decisão.
Justiça PGR denuncia casal que arrecadou R$ 1 milhão para acampamento golpista
Justiça INSS devolve mais de R$ 1 bilhão a beneficiários com descontos ilegais
Justiça Moraes diz que Constituição deu basta na possibilidade de golpismo
Justiça TCU recomenda que Câmara investigue gastos de Eduardo Bolsonaro
Justiça Dino rebate EUA e diz que não cabe a embaixadas monitorar Justiça
Justiça TSE decide que próxima lista tríplice do TRE-RJ deve ter três mulheres Mín. 21° Máx. 34°
Mín. 21° Máx. 37°
Tempo limpoMín. 21° Máx. 33°
Tempo nublado
Kelly Amado Professora Ieda Fátima toma posse como diretora do Departamento da UNEB – Campus II, em Alagoinhas
Silvania Senna Macarrão de aipim da agricultura familiar de Miguel Calmon ganha nova embalagem
Tarcio Mota Oficinas e diálogos marcam abertura da III Teia Estadual dos Pontos de Cultura da Bahia
Daniel Grave Locação de Imóveis e Reforma Tributária: o que muda com a cobrança do novo IVA