A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que cria o selo “Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho”. O PL 4.988/2023 , do senador Marcos do Val (Podemos-ES), contou com parecer favorável, na forma de substitutivo, da senadora Leila Barros (PDT-DF). Aprovado em caráter terminativo, o texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
O objetivo do selo é incentivar empresas e órgãos públicos a adotarem práticas voltadas à inclusão de mulheres, pessoas pretas ou pardas e pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
Na proposta, o senador explica que a desigualdade racial e de gênero é uma realidade no Brasil e afeta diretamente indicadores sociais. De acordo com ele, mulheres têm, em média, menor empregabilidade e menor renda do que homens, enquanto pessoas pretas e pardas têm menor empregabilidade e menor renda do que pessoas brancas.
No entendimento de Marcos do Val, o selo é uma forma de combater essa desigualdade. “Trata-se de instrumento não apenas de reconhecimento, mas de incentivo à adoção de medidas de proteção e equidade em termos de sexo e cor no ambiente de trabalho que pode gerar oportunidades a grupos historicamente excluídos ou desfavorecidos”, justifica.
Relatora da proposta, Leila Barros destacou que o projeto apresenta mecanismos eficazes de incentivo para adoção de boas práticas na gestão laboral.
— Não podemos perder a capacidade de sermos empáticos, de nos colocarmos no lugar do outro ou, ao menos, refletir sobre as dificuldades que o outro, que está ao nosso lado, enfrenta — disse.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) aplaudiu a criação do selo.
— No Brasil já existe uma lei, com cota para as pessoas com deficiência, e a gente tem que dar visibilidade a isso, justamente com um selo, como temos o ISO. Temos que criticar sim, mas quando alguém cumpre com o previsto [em lei], também é nosso papel elogiar — afirmou.
Pela proposta, a concessão do selo levará em consideração critérios como a proporção equitativa de homens e mulheres e de brancos, pretos ou pardos no quadro de pessoal e em funções de liderança; a igualdade salarial; a adoção de práticas educativas sobre inclusão e diversidade; medidas de combate ao assédio e discriminação; e promoção dos direitos das mulheres, das pessoas pretas e pardas e das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
O selo poderá ser concedido nos níveis bronze, prata ou ouro, de acordo com a quantidade de critérios atendidos, e terá validade de dois anos, renovável por igual período. Os procedimentos de concessão, renovação e perda serão definidos em regulamento.
No substitutivo, Leila incluiu emendas apresentadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que acrescentaram aos critérios para a concessão do selo a promoção de treinamento regular dos funcionários e prestadores de serviço para conscientização sobre racismo, sexismo e capacitismo, bem como a existência de canais de denúncia e de procedimentos para apuração e responsabilização em casos de assédio ou discriminação.
A relatora ainda incorporou ao texto uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que acrescenta como critérios para a concessão do selo ações relacionadas às pessoas com deficiência, como por exemplo o atendimento a regras de acessibilidade e o fornecimento de recursos de tecnologia assistida.
A emenda também torna obrigatório para a concessão do selo, em qualquer nível, o cumprimento da reserva legal prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social , em que as empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher pelo menos 2% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
— Vivemos um momento difícil na área das pessoas com deficiência nas empresas. Há um movimento que tenta desqualificar a contratação dessas pessoas. A Lei de Cotas no Brasil mudou a perspectiva dessas pessoas, que passaram a ter um trabalho, um rendimento, e essa foi uma transformação muito grande — citou Mara.
Por fim, Leila também apresentou outra emenda que cria mais uma modalidade do selo, direcionada especificamente às micro e pequenas empresas.
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