Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O plenário virtual da corte julgou a ação nessa sexta-feira (21) à noite.
O caso começou a ser analisado no último dia 14 e só teve o julgamento concluído ontem. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes em seu voto.
“Isto porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, completou o ministro.
Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” - contida na Lei Maria da Penha - abrange tanto o sexo feminino como o gênero feminino. Para o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.
"Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, acrescentou Moraes em sua decisão.
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.
Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).
No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).
Justiça PGR denuncia casal que arrecadou R$ 1 milhão para acampamento golpista
Justiça INSS devolve mais de R$ 1 bilhão a beneficiários com descontos ilegais
Justiça Moraes diz que Constituição deu basta na possibilidade de golpismo
Justiça TCU recomenda que Câmara investigue gastos de Eduardo Bolsonaro
Justiça Dino rebate EUA e diz que não cabe a embaixadas monitorar Justiça
Justiça TSE decide que próxima lista tríplice do TRE-RJ deve ter três mulheres Mín. 21° Máx. 34°
Mín. 21° Máx. 37°
Tempo limpoMín. 21° Máx. 33°
Tempo nublado
Kelly Amado Professora Ieda Fátima toma posse como diretora do Departamento da UNEB – Campus II, em Alagoinhas
Silvania Senna Macarrão de aipim da agricultura familiar de Miguel Calmon ganha nova embalagem
Tarcio Mota Oficinas e diálogos marcam abertura da III Teia Estadual dos Pontos de Cultura da Bahia
Daniel Grave Locação de Imóveis e Reforma Tributária: o que muda com a cobrança do novo IVA