Os gestores municipais têm até 28 de fevereiro para manifestar interesse na retomada de obras escolares paralisadas ou inacabadas, conforme solicitação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A medida integra o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia na Educação Básica, criado pela Medida Provisória nº 1.174/2023, que visa concluir estruturas educacionais pendentes em todo o país.
Cesar Lima, especialista em orçamentos públicos, alerta que os municípios que não enviarem as diligências solicitadas no prazo não receberão transferência de recursos para a retomada dessas obras.
Além disso, o especialista ressalta que os municípios precisam ter recursos próprios para complementar o financiamento das obras.
“Porque o FNDE não repassará todo o valor necessário para a finalização das obras. Uma parte será custeada com recurso dos municípios. Então, o município tem que avaliar se essa obra é de real necessidade, se ela é viável e se o município possui, dispõe de recursos próprios para o término dessas obras, que após a retomada devem ser concluídas num prazo de até 2 anos”, informa.
A manifestação de interesse do município deverá ser feita pelo sistema InvestSUS. Para acessar, é necessário possuir um cadastro no Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso (SCPA) e um perfil de usuário autorizado.
O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia na Educação Básica foi criado pela Medida Provisória nº 1.174/2023 para viabilizar a conclusão de obras escolares paralisadas ou inacabadas no país.
A iniciativa, coordenada pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), inclui 1.221 unidades de educação infantil, 989 escolas de ensino fundamental, 35 de ensino profissionalizante, 85 reformas ou ampliações e 1.264 quadras esportivas. O objetivo é criar cerca de 450 mil vagas na rede pública, com investimento de quase R$ 4 bilhões até 2026.
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