A Mesa do Senado será renovada neste sábado (1º de fevereiro) com a eleição do presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários titulares e quatro secretários suplentes para mandato de dois anos. Nessa quarta-feira (29), o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, assinou o Ato 2/2025, que prevê as regras desse processo eleitoral.
A escolha do novo presidente é feita de forma exclusiva na primeira reunião preparatória, marcada para 10h. Todos os senadores que quiserem concorrer ao cargo têm de formalizar a intenção, por escrito, na Secretaria-Geral da Mesa, até que se inicie o uso da palavra pelo primeiro candidato inscrito. Os trabalhos dessa primeira reunião serão conduzidos pelos senadores da Mesa anterior, cabendo ao presidente comunicar ao Plenário as candidaturas formalizadas.
Os concorrentes terão 15 minutos para defesa de suas candidaturas, sendo chamados a discursar conforme ordem alfabética dos nomes parlamentares. Nenhum outro senador terá direito ao uso da palavra.
Pode haver retirada de candidatura, mas o candidato deve manifestar-se nesse sentido por escrito ou oralmente até o encerramento do uso da palavra pelo último candidato chamado para discursar.
Após os discursos, será iniciada a votação por escrutínio secreto, quando houver mais de um candidato, ou por meio sistema eletrônico de votação, em caso de candidatura única.
Quando houver duas ou mais candidaturas, a escolha será feita por meio de cédula única que conterá os nomes dos candidatos em ordem alfabética, com espaço para a sinalização e escolha de um único candidato pelos senadores votantes.
As cédulas serão rubricadas pelo presidente e pelo primeiro vice-presidente. Os senadores serão chamados à cabine de votação pela ordem de criação das unidades federativas. Em seguida, o votante deverá depositar o envelope com a cédula na urna localizada na Mesa, onde também assinará a lista de votação. Os votos serão apurados pelo presidente, auxiliado pelo terceiro e pelo quarto-secretário da Mesa anterior, com supervisão de senador escrutinador.
Após a confirmação da quantidade de cédulas e encerrada a contagem dos votos, o presidente anunciará a quantidade de votos de cada candidato. Ao final, as cédulas serão trituradas.
Para ser eleito, o candidato deve obter, no mínimo, a quantidade de votos equivalente à maioria absoluta da composição do Senado, ou seja, 41 senadores. Caso isso não ocorra, será feito novo turno de votação com os dois candidatos mais bem votados, sendo facultado o uso da palavra a eles por mais 10 minutos. Também nesse caso, será considerado eleito quem obtiver a maioria absoluta da composição da Casa.
Eleito, o novo presidente assume os trabalhos imediatamente, podendo se dirigir ao Plenário antes de encerrar a primeira reunião preparatória. Após, cabe a ele convocar a segunda reunião preparatória para a escolha dos demais membros da Mesa.
A segunda reunião preparatória está prevista para 11 horas de sábado (1º). Esse é o horário limite para a formalização das candidaturas pela Secretaria-Geral da Mesa para os cargos de primeiro e segundo-vice-presidentes, primeiro a quarto-secretários e suplentes.
Caberá ao presidente eleito anunciar ao Plenário as candidaturas formalizadas. Em seguida, os candidatos que disputam o mesmo cargo serão chamados em ordem alfabética para fazer uso da palavra por dez minutos. Também aqui cabe a retirada de candidatura.
A votação será feita por escrutínio secreto, nos mesmos moldes da escolha para presidente. Os senadores votantes somente poderão assinalar uma opção para cada cargo na cédula de votação. Também com auxílio do terceiro e do quarto-secretário da Mesa anterior, o presidente fará a apuração dos votos.
Para os cargos em que houver apenas um candidato inscrito, a votação será feita por meio do sistema eletrônico, com votação única para todos os candidatos.
Conforme o Regimento Interno, para a eleição dos membros da Mesa é exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado. Deve ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa.
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