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Lei transfere recursos de antigos fundos para obras na Amazônia e no Nordeste

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.102, de 2025 , que tem o objetivo de destinar recursos de antigos fundos r...

16/01/2025 12h32
Por: Redação Fonte: Agência Senado
A nova lei teve origem em projeto da senadora Augusta Brito - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
A nova lei teve origem em projeto da senadora Augusta Brito - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.102, de 2025 , que tem o objetivo de destinar recursos de antigos fundos regionais para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na Amazônia e no Nordeste. A lei foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (16).

Essa lei determina a extinção do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). Os recursos resultantes dessa liquidação serão destinados, respectivamente, ao Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).

Criados em 1974 para estimular o desenvolvimento econômico das regiões Norte e Nordeste, o Finam e o Finor deixaram de investir em novos projetos a paartir da década de 2000.

A nova lei teve origem no PL 4.096/2024 , projeto de lei de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Segundo ela, a medida pode direcionar até R$ 1,5 bilhão para obras de infraestrutura no Norte e no Nordeste. Durante sua tramitação no Senado, a matéria teve como relator o senador Fernando Farias (MDB-AL).

A iniciativa permite que as cotas do Finam e do Finor sejam recompradas com deságio, além de determinar que os ganhos obtidos com essas operações sejam destinados ao FDA e ao FDNE. Esses dois fundos devem usar os recursos para comprar ações preferenciais (sem direito a voto) de companhias concessionárias de serviços públicos que integram o Novo PAC.

No caso do FDNE, os recursos obtidos dessa forma devem ser integralmente investidos em projetos ferroviários já em andamento. Os saldos remanescentes do Finam e do Finor, inclusive aqueles não resgatados pelos cotistas, devem ser doados ao FDA e ao FDNE.

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