O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Campanha Setembro da Paz ( Lei 15.093/2025 ). A norma, publicada na edição doDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (8), incentiva a promoção de ações de conscientização sobre a paz e o combate à violência.
A lei teve origem no PL 480/2020 , projeto apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 — depois de ter incorporado mudanças sugeridas pela Câmara dos Deputados — sob a forma do PL 480/2020 (Emenda-CD) .
De acordo com a nova lei, durante campanha deverão ser realizados seminários, palestras, debates e eventos congêneres, além da divulgação de conquistas e boas práticas relacionadas à promoção da paz, ao combate à violência e à defesa da vida. O encerramento da campanha deve ocorrer no último domingo do mês de setembro, com a realização da Caminhada Anual pela Paz.
Senado Federal CSP vai debater reajuste automático do Fundo Constitucional do DF
Senado Federal CSP aprova projeto de estímulo ao videomonitoramento
Senado Federal Projeto que amplia prerrogativas de policiais na defesa de idosos vai à CCJ
Senado Federal Comissão aprova medidas para ampliar segurança de professores nas escolas
Senado Federal Vai à Câmara projeto de curso de defesa pessoal para mulheres vítimas de violência
Senado Federal CPI das Bets aprova condução coercitiva do influenciador Jon Vlogs após ausência Mín. 21° Máx. 34°
Mín. 20° Máx. 37°
Tempo limpoMín. 21° Máx. 34°
Chuvas esparsas
Daniel Grave Treinamento presencial detalha transição do sistema tributário e mudanças na gestão municipal
Kelly Amado CESOL promove Roda de Conversa com Mulheres em Rio Real no dia 9 de fevereiro
Silvania Senna Pós-festas sem culpa: estratégia nutricional para reduzir inchaço e reorganizar a alimentação