O governo federal deve iniciar ainda em setembro o pagamento das primeiras indenizações às famílias de crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, cerca de 1,6 mil crianças em todo o país têm direito a uma indenização por dano moral de R$ 50 mil, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Além do valor único, os beneficiários terão acesso a uma pensão especial, mensal e vitalícia, equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social, atualmente de R$ 8.157,40. A expectativa é que o INSS comece a pagar as pensões em outubro.
“Para isso, as mães estão se mobilizando a fim de cumprir os requisitos, que são simples”, afirmou o ministro em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Os critérios para recebimento da indenização estão previstos na Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, e na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 69, publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro.
De acordo com as normas, os pagamentos serão destinados exclusivamente a pessoas nascidas no Brasil, com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita provocada pela infecção pelo vírus Zika.
A comprovação da condição será realizada por laudo emitido por junta médica, homologado pela Perícia Médica Federal. Os pedidos devem ser apresentados ao INSS, acompanhados de documentos de identificação, incluindo o CPF do beneficiário e de seu representante legal, além de cópia do laudo médico.
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, associado ao aumento de casos de microcefalia e distúrbios neurológicos graves, principalmente no Nordeste.
Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a epidemia como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Embora os casos tenham diminuído nos últimos anos, as famílias atingidas continuam enfrentando dificuldades diárias relacionadas às sequelas da doença.
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