A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/24 , que favorece a adesão das startups ao regime tributário diferenciado das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional.
Pela proposta, certas restrições previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte não serão aplicadas a pessoas jurídicas enquadradas no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador .
Assim, entre outras situações, poderá aderir ao Simples Nacional uma startup organizada na forma de sociedade anônima ou que tenha, no quadro social ou no capital, pessoas jurídicas ou pessoas físicas relacionadas a outras empresas.
O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), recomendou a aprovação do texto, após ajuste para facilitar a permanência das startups no regime diferenciado. “O ideal é que a saída do Simples Nacional só ocorra pelo crescimento do negócio, que, por consequência, deixe de se enquadrar como micro ou pequeno”, disse.
Ajustes
“A legislação necessita de ajustes, notadamente em relação ao impedimento de que sociedades anônimas se beneficiem do Simples Nacional, restrição que hoje afeta as startups”, disse o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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