Quarta, 10 de Setembro de 2025
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Medicamentos terão reajuste autorizado de até 5,06% a partir desta segunda-feira (31)

Novo limite para aumento nos preços é definido pela CMED e leva em consideração a inflação dos últimos 12 meses

31/03/2025 08h35
Por: Redação Fonte: Brasil247
Foto: Shutterstock / Africa Studio
Foto: Shutterstock / Africa Studio

O preço dos medicamentos comercializados no Brasil poderá sofrer reajuste de até 5,06% a partir desta segunda-feira (31). O novo limite foi divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão vinculado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 A medida estabelece o teto para os reajustes praticados por fabricantes, distribuidores e varejistas, funcionando como um limite para os preços no mercado farmacêutico, explica o Metrópoles. A CMED é vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O índice máximo permitido é de 5,06% e foi calculado com base na inflação acumulada nos últimos 12 meses — de fevereiro de 2024 a fevereiro de 2025 —, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além da inflação, o modelo de reajuste considera a produtividade das indústrias farmacêuticas, custos que não são captados diretamente pelo IPCA e o grau de concorrência de mercado.

Três níveis de reajuste - Os medicamentos foram divididos em três categorias, com percentuais diferentes de reajuste autorizados:

  •  Nível 1: até 5,06%
  •  Nível 2: até 3,83%
  •  Nível 3: até 2,60%

A classificação considera critérios como concorrência e estrutura do mercado para cada tipo de medicamento. O reajuste deve atingir grande parte dos remédios comercializados no país, embora possa haver variações conforme a dinâmica de mercado.

Implementação progressiva e obrigatoriedade de transparência - O reajuste, no entanto, não precisa ser aplicado imediatamente. As empresas têm até março de 2026 para implementar o aumento, prazo até o qual a CMED deverá definir um novo teto. Para colocar o reajuste em prática, as farmacêuticas são obrigadas a apresentar à CMED o Relatório de Comercialização, com dados detalhados sobre faturamento e volume de vendas. O não envio ou a apresentação de dados inconsistentes pode acarretar punições às empresas.

Além disso, as companhias com registro de medicamentos devem divulgar os preços praticados em mídias especializadas de ampla circulação. Já os estabelecimentos de venda direta ao consumidor — como farmácias e drogarias — deverão manter listas atualizadas com os valores dos produtos, disponíveis para consulta pública e para os órgãos de defesa do consumidor.

Regulação e proteção ao consumidor - A Anvisa reforçou que o reajuste anual tem como objetivo proteger os consumidores de aumentos abusivos, ao mesmo tempo que permite ao setor farmacêutico equilibrar perdas provocadas pela inflação e outros custos de produção. “Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos”, informou a agência.

O preço final ao consumidor não poderá ultrapassar o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), que deve ser divulgado no portal da Anvisa. Esse valor considera a carga tributária estadual do ICMS, que varia conforme o destino dos produtos.

Histórico do reajuste - Em 2024, o teto para reajuste havia sido de 4,5%, o menor patamar desde 2020. O novo limite de 5,06% reflete uma aceleração no índice inflacionário e uma tentativa do governo de balancear os interesses dos consumidores e da indústria farmacêutica, sem abrir mão do controle regulatório sobre os preços dos medicamentos.

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