O Governo da Bahia iniciou, neste sábado (15), o pagamento mensal do programa Bolsa Presença referente ao ano letivo de 2025. Cerca de 150 reais mensais são repassados a famílias de estudantes da rede estadual em situação de vulnerabilidade social, beneficiando mais de 363 mil alunos. Famílias com mais de um estudante matriculado recebem um acréscimo de 50 reais por aluno adicional.
Por meio do Bolsa Presença, cada família de estudante habilitado recebe R$ 150 por mês, durante o ano letivo, acrescidos de R$ 50 por aluno, a partir do segundo aluno matriculado. Com o auxílio, os estudantes podem comprar alimentos, materiais de limpeza e remédios ou utilizar em outras necessidades da família ou do aluno.
De acordo com a lei que institui o programa, os beneficiários e bolsistas devem estar matriculados em unidade escolar pertencente ou vinculada à rede pública estadual de ensino. Além disso, as famílias dos estudantes precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se encontrarem em situação de pobreza ou extrema pobreza.
O estudante Cristian Martins, 17 anos, que cursa o 2º ano, no Colégio Estadual Pedro Paulo Marques e Marques, localizado em Salvador, afirmou que desde que começou a receber o benefício, em 2023, passou a ter mais motivação para frequentar a escola e estudar. “Este programa é muito importante, porque mantém os estudantes no colégio, principalmente os de baixa renda como eu. Tenho pais separados e moro com a minha avó. Este auxílio serve como complemento para as despesas da casa e isso nos ajuda muito”.
A avó de Cristian, Clemilda Cerqueira, aprovou a iniciativa. “Sou aposentada e recebo apenas um salário mínimo. Além das contas básicas, como luz e água, também temos gastos com alimentação. Esse benefício é essencial, pois nós utilizamos para comprar arroz, feijão, macarrão, carne, biscoitos e outros alimentos”, revelou.
Sobre o Bolsa Presença – O programa foi criado pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino, após o período de isolamento social imposto pela pandemia do Coronavírus. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21, o auxílio passou a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.
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