O Portal dos Municípios, do Jornal A Tarde, trouxe hoje a notícia de que o Prefeito da Cidade de Conde/BA Anisio Madeirol (União Brasil) demitiu 90 servidores municipais. Após seis meses de governo, o prefeito usa os gastos com evento promovido por sua própria gestão para justificar a exoneração de 90 servidores, muitos recém-contratados.
Segundo servidores, Madeirol justificou que os altos gastos com a comemoração do aniversário da cidade geraram impacto financeiro, sendo necessário demitir servidores para reequilibrar as contas públicas.
A medida provocou preocupação tanto no funcionalismo, como na população, porque é sabido que a receita advinda da folha de pagamento da prefeitura impacta a economia local.
Inadimplência
O município de Conde figura entre os inadimplentes no sistema eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (e-TCM). O atual prefeito, Anísio Madeirol, também tem pendências junto ao órgão de controle. A inadimplência no sistema decorre por diversos motivos: ausência de prestação de contas, envio incompleto de documentos ou descumprimento de prazos legais.
Eleito em 2024, Anísio Madeirol já enfrenta inúmeras denúncias, que incluem suspeitas de fraudes em processos licitatórios e falta de transparência administrativa. A inclusão do nome na lista do e-TCM levanta dúvidas sobre a gestão das contas públicas pelo prefeito.
O e-TCM é uma plataforma digital do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que permite o acesso público a processos em tramitação ou já julgados, funcionando como instrumento de transparência e controle social.
A inadimplencia tem diversas implicações para o município, entre elas impossibilidade de firmar convênios e receber transferências voluntárias de recursos estaduais e federais, o que pode comprometer investimentos e a execução de políticas públicas essenciais para a população.
Gastos
Em fevereiro deste ano, o município abriu licitação no valor de quase R$ 10 milhões com contratação de empresa para coleta do lixo. O objeto da licitação, foi que o serviço atendesse a sede, distritos, povoados e litoral do município. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme a lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
O valor da licitação representa um comprometimento superior a 70% da receita própria, segundo dados da arrecadação referente ao ano de 2023.
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