Terça, 09 de Setembro de 2025
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Ministério da Fazenda volta atrás em aumento do IOF e mantém alíquota zero para fundos no exterior

Medida anunciada para elevar arrecadação foi parcialmente revogada após críticas; aplicações internacionais, crédito habitacional e programas sociais seguem isentos da cobrança

23/05/2025 07h26
Por: Redação
Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

O Ministério da Fazenda recuou, na noite desta quinta-feira (22), após anunciar alterações nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) com o objetivo de elevar a arrecadação federal. Em menos de seis horas, parte das mudanças foi revogada após forte repercussão negativa no mercado financeiro.

A reversão foi comunicada nas redes sociais oficiais do ministério. “Este é um ajuste na medida – feito com equilíbrio, ouvindo o país e corrigindo rumos sempre que necessário”, publicou a pasta na rede X (antigo Twitter). A principal alteração cancelada foi a mudança no inciso III do artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007, mantendo a alíquota zero de IOF para aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior.

Entre as medidas inicialmente divulgadas, estavam novas incidências de IOF sobre aportes em seguros de vida, mudanças na tributação de cooperativas de crédito e ajustes nas alíquotas de crédito para empresas. A seguir, os principais pontos:

  • Seguros de vida: aplicação de IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos com cobertura por sobrevivência;

  • Cooperativas de crédito: operações com valor anual acima de R$ 100 milhões passam a ser tratadas como empresas regulares;

  • Crédito empresarial: ajustes nas alíquotas do IOF, inclusive para empresas do Simples Nacional, sem detalhamento imediato;

  • Operações cambiais e moeda em espécie: fixação da alíquota em 3,5%, com esclarecimento posterior de que remessas para investimento seguem tributadas a 1,1%;

  • Envio não especificado de recursos ao exterior: IOF definido em 3,5%.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que as mudanças atingiriam principalmente contribuintes de maior renda e empresas, mantendo a proteção aos consumidores de baixa renda. “Para as pessoas físicas, nada muda. Cheque especial, crédito, adiantamento, nada muda”, declarou.

Segundo Barreirinhas, operações como crédito habitacional, financiamento estudantil (Fies), aquisição de máquinas e equipamentos por meio do Finame continuam desoneradas. A intenção, segundo o governo, é alinhar a carga tributária de empresas com a das pessoas físicas, sem afetar programas de inclusão econômica.

Além de manter a isenção para investimentos de fundos no exterior, o governo reafirmou que o “IOF Câmbio” continua zerado para as seguintes operações:

  • Importações e exportações;

  • Remessas de dividendos e juros sobre capital próprio;

  • Cartões de crédito e débito de órgãos públicos;

  • Recursos de Itaipu e missões diplomáticas;

  • Entrada e retorno de investimentos estrangeiros;

  • Cartões de crédito de turistas estrangeiros;

  • Transporte aéreo internacional;

  • Operações interbancárias e doações ambientais;

  • Empréstimos e financiamentos externos (exceto de curto prazo).

As medidas divulgadas inicialmente integravam um pacote de ajustes voltado ao equilíbrio fiscal e serão reavaliadas tecnicamente nas próximas semanas, segundo informou o Ministério da Fazenda.

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